CNH fica R$ 377,60 mais barata no RS; saiba motivo
CHN mais barata ? Sim! Assim como no restante do Brasil, agora a utilização do simulador de direção para a obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) na categoria B também é opcional no Estado do Rio Grande do Sul. Após impasse na Justiça que durou três anos, o cidadão gaúcho poderá optar se quer ou não realizar aulas em simulador de direção.
A medida passou a valer na última segunda-feira (10) para todos os processos de primeira habilitação de carro, inclusive aqueles em já andamento, e traz uma importante redução no custo da CNH. O valor final com o mínimo de aulas exigidas pela legislação, que era R$2.714,16, passa a custar R$2.336,56, quase 14% (ou R$ 377,60) mais barata.
CNH mais barata: entenda a polêmica que levou à redução do custo
Uma liminar mantinha a obrigatoriedade dos simuladores na formação de motoristas no RS. Porém, na semana passada, a 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região entendeu pela legalidade da normativa federal que define o simulador como opcional – Resolução nº 789/2020 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) –, embasada por nota técnica que apresenta a motivação da mudança.
As aulas em simulador continuarão sendo oferecidas pelos Centros de Formação de Condutores(CFCs), mas serão opcionais, segundo explica o diretor-geral do Departamento Estadual de Trânsito do RS (Detran-RS), Marcelo Soletti:
“O Detran-RS entende que o simulador de direção é um recurso pedagógico importante para o processo de formação de condutores. No entanto, conforme definiu o Contran, ele não deve ter caráter compulsório (ser obrigatório), mas seu uso deve ser facultativo, a critério do aprendiz. Essa mudança pode trazer uma redução significativa no valor total da CNH, para quem tem uma maior facilidade em aprender a conduzir”, destaca.
Fim da obrigatoriedade de cursar auto-escolas deixaria habilitação mais barata ainda
Em tramitação no Senado Federal, o PL 6485/19 propõe colocar um fim à obrigatoriedade de auto-escolas para realizar o processo de emissão da CNH nas categorias A e B, alterando o art. 141 da Lei nº 9.503/97, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Caso aprovado, tornará a CNH ainda mais barata.
“Não será exigida como condição prévia para a realização dos exames de que trata o art. 140, a frequência em cursos teóricos e práticos de autoescolas ou outras entidades destinadas à formação de condutores para as categorias A e B”, diz o texto.
As provas teóricas e práticas continuariam sendo obrigatórias. No entanto, os interessados em tirar a CNH poderiam recorrer a instrutores independentes, além de estudar por conta própria para passar nos exames.