CNH, EAR, Detran e muito mais: você sabe o que significa todas as siglas de trânsito?

CNH, EAR, Detran e muito mais: todos nós estamos cansados de saber que todas as siglas de trânsito são extremamente importantes.

No entanto, muita gente ainda desconhece boa parte delas, e sempre fica na dúvida sobre o que elas realmente querem dizer. Que tal descobrir isso de uma vez por todas?

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Siglas de trânsito: o que cada uma das siglas da CNH significa?

Bem, antes de mais nada, vamos começar pelas siglas presentes na CNH. Isso porque o documento é um dos mais importantes que uma pessoa tem, logo, compreendê-lo em detalhes é mais do que essencial.

Sem mais delongas, as principais siglas da CNH significam:

  • CNH: Carteira Nacional de Habilitação 

  • EAR: Exerce Atividade Remunerada  (indica que o dono da CNH a utiliza para fins comerciais)

  • RENACH: Registro Nacional de Condutores Habilitados (é o código único atribuído a cada condutor no Brasil)

  • CPF: Cadastro de Pessoas Físicas

  • RG: Registro Geral

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Quais são as principais siglas dos departamentos de trânsito do Brasil?

Indo diretamente ao ponto, a sigla mais comum é a que diz respeito ao Detran, ou melhor dizendo, do Departamento Estadual de Trânsito.

Como o próprio nome menciona, esse departamento está presente em cada estado brasileiro, e é justamente através dele que os principais processos voltados à CNH acontecem.

Fora ele, ainda temos:

  • DENATRAN: Departamento Nacional de Trânsito (é o orgão máximo executivo de trânsito no Brasil)

  • CETRAN: Conselho Estadual de Trânsito 

  • CONTRAN: Conselho Nacional de Trânsito 

  • ANTT: Agência Nacional de Transportes Terrestres 

  • DNIT: Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes 

  • SENATRAN: Secretaria Nacional de Trânsito 

  • CTB: Código de Trânsito Brasileiro (diz respeito ao conjunto de leis que regulamentam todos os aspectos do trânsito no país).

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O que significa cada letra da CNH?

Letras de A-Z:

  • A – Necessário usar óculos ou lentes corretivas ao dirigir
  • B – Deve usar prótese auditiva
  • C – Precisa de acelerador adaptado para o lado esquerdo
  • D – Deve dirigir veículo com câmbio automático
  • E – Necessário ter adaptação para segurar o volante
  • F – Deve usar veículo com direção assistida
  • G – O carro precisa ter embreagem manual
  • H – Precisa de acelerador e freio adaptados para uso manual
  • I – Adaptações nos comandos do painel ao volante são necessárias
  • J – Os comandos do painel devem ser adaptados para serem usados com as pernas ou outras partes do corpo
  • K – O veículo deve ter extensões na alavanca de câmbio e/ou almofadas para ajuste de altura e profundidade
  • L – O carro deve ter pedais prolongados e ajustes no assoalho ou almofadas para ajuste de altura
  • M – A motocicleta deve ter pedal de câmbio adaptado
  • N – A motocicleta deve ter pedal de freio traseiro adaptado
  • O – Necessário ter manopla de freio dianteiro adaptada na motocicleta
  • P – Necessário ter manopla de embreagem adaptada na motocicleta
  • Q – Obrigatório o uso de motocicleta com sidecar ou triciclo
  • R – Obrigatório o uso de motoneta com sidecar ou triciclo
  • S – A motocicleta deve ter sistema automático de troca de marchas
  • T – Proibido dirigir em rodovias e vias rápidas
  • U – Proibido dirigir após o anoitecer
  • V – Uso obrigatório de capacete com viseira que não limite a visão
  • W – Aposentado por invalidez
  • X – Outras restrições específicas
  • Y – Surdez (às vezes registrada como X na CNH)
  • Z – Visão monocular (às vezes registrada como X na CNH)

Por fim, as letras correspondentes às categorias são:

  • CNH A – permite a condução de veículos de duas ou três rodas, como motocicletas, motonetas e triciclos.

  • CNH B – permite a condução de veículos motorizados, exceto os de duas rodas, com até oito lugares além do motorista e que não ultrapassem 3.500 kg de peso total

  • CNH C – permite a condução de veículos utilizados para transporte de carga e que tenham peso total superior a 3.500 kg. Isso inclui caminhões.

  • CNH D – permite a condução de veículos motorizados utilizados no transporte de passageiros, que tenham mais de oito assentos além do motorista.

  • CNH E – permite a condução de algumas combinações de veículos em que a unidade tratora se enquadre nas categorias B, C ou D e as unidades acopladas (reboques, semi-reboques, trailer) tenham 6.000 kg de peso total ou mais, ou sejam destinadas ao transporte de mais de 8 passageiros.

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