CNH, EAR, Detran e muito mais: você sabe o que significa todas as siglas de trânsito?
CNH, EAR, Detran e muito mais: saiba de uma vez por todas o que significa cada uma das siglas de trânsito!
CNH, EAR, Detran e muito mais: todos nós estamos cansados de saber que todas as siglas de trânsito são extremamente importantes.
No entanto, muita gente ainda desconhece boa parte delas, e sempre fica na dúvida sobre o que elas realmente querem dizer. Que tal descobrir isso de uma vez por todas?
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Siglas de trânsito: o que cada uma das siglas da CNH significa?
Bem, antes de mais nada, vamos começar pelas siglas presentes na CNH. Isso porque o documento é um dos mais importantes que uma pessoa tem, logo, compreendê-lo em detalhes é mais do que essencial.
Sem mais delongas, as principais siglas da CNH significam:
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CNH: Carteira Nacional de Habilitação
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EAR: Exerce Atividade Remunerada (indica que o dono da CNH a utiliza para fins comerciais)
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RENACH: Registro Nacional de Condutores Habilitados (é o código único atribuído a cada condutor no Brasil)
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CPF: Cadastro de Pessoas Físicas
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RG: Registro Geral
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Quais são as principais siglas dos departamentos de trânsito do Brasil?
Indo diretamente ao ponto, a sigla mais comum é a que diz respeito ao Detran, ou melhor dizendo, do Departamento Estadual de Trânsito.
Como o próprio nome menciona, esse departamento está presente em cada estado brasileiro, e é justamente através dele que os principais processos voltados à CNH acontecem.
Fora ele, ainda temos:
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DENATRAN: Departamento Nacional de Trânsito (é o orgão máximo executivo de trânsito no Brasil)
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CETRAN: Conselho Estadual de Trânsito
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CONTRAN: Conselho Nacional de Trânsito
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ANTT: Agência Nacional de Transportes Terrestres
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DNIT: Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes
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SENATRAN: Secretaria Nacional de Trânsito
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CTB: Código de Trânsito Brasileiro (diz respeito ao conjunto de leis que regulamentam todos os aspectos do trânsito no país).
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O que significa cada letra da CNH?
Letras de A-Z:
- A – Necessário usar óculos ou lentes corretivas ao dirigir
- B – Deve usar prótese auditiva
- C – Precisa de acelerador adaptado para o lado esquerdo
- D – Deve dirigir veículo com câmbio automático
- E – Necessário ter adaptação para segurar o volante
- F – Deve usar veículo com direção assistida
- G – O carro precisa ter embreagem manual
- H – Precisa de acelerador e freio adaptados para uso manual
- I – Adaptações nos comandos do painel ao volante são necessárias
- J – Os comandos do painel devem ser adaptados para serem usados com as pernas ou outras partes do corpo
- K – O veículo deve ter extensões na alavanca de câmbio e/ou almofadas para ajuste de altura e profundidade
- L – O carro deve ter pedais prolongados e ajustes no assoalho ou almofadas para ajuste de altura
- M – A motocicleta deve ter pedal de câmbio adaptado
- N – A motocicleta deve ter pedal de freio traseiro adaptado
- O – Necessário ter manopla de freio dianteiro adaptada na motocicleta
- P – Necessário ter manopla de embreagem adaptada na motocicleta
- Q – Obrigatório o uso de motocicleta com sidecar ou triciclo
- R – Obrigatório o uso de motoneta com sidecar ou triciclo
- S – A motocicleta deve ter sistema automático de troca de marchas
- T – Proibido dirigir em rodovias e vias rápidas
- U – Proibido dirigir após o anoitecer
- V – Uso obrigatório de capacete com viseira que não limite a visão
- W – Aposentado por invalidez
- X – Outras restrições específicas
- Y – Surdez (às vezes registrada como X na CNH)
- Z – Visão monocular (às vezes registrada como X na CNH)
Por fim, as letras correspondentes às categorias são:
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CNH A – permite a condução de veículos de duas ou três rodas, como motocicletas, motonetas e triciclos.
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CNH B – permite a condução de veículos motorizados, exceto os de duas rodas, com até oito lugares além do motorista e que não ultrapassem 3.500 kg de peso total
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CNH C – permite a condução de veículos utilizados para transporte de carga e que tenham peso total superior a 3.500 kg. Isso inclui caminhões.
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CNH D – permite a condução de veículos motorizados utilizados no transporte de passageiros, que tenham mais de oito assentos além do motorista.
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CNH E – permite a condução de algumas combinações de veículos em que a unidade tratora se enquadre nas categorias B, C ou D e as unidades acopladas (reboques, semi-reboques, trailer) tenham 6.000 kg de peso total ou mais, ou sejam destinadas ao transporte de mais de 8 passageiros.
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