CNH A, B, C, D, E: quais veículos podemos dirigir em cada categoria
Entenda quais as categorias da CNH e os modelos que o motorista está autorizado a conduzir em cada uma delas.
A Carteira Nacional de Habilitação, a CNH, é divida em categorias, onde cada uma delas autoriza o motorista a conduzir determinados tipos de veículos, veja quais são eles.
Veja quais veículos conduzir em cada categoria da CNH
Desde o início desse mês, a Carteira Nacional de Habilitação, a CNH, está de cara nova. As mudanças conferiram ao documento novas informações visuais, novas cores, e dados em outras línguas.
Porém, algo que não mudou são as categorias que autorizam o motorista a conduzir determinados tipos de veículos.
Dessa forma, segundo a legislação de trânsito, os motoristas podem habilitar-se em cinco categorias distintas, sendo elas a A, B, C, D, E, entenda:
Categoria A:
Para o caso da categoria A, o condutor poderá conduzir veículo motorizado de duas ou três rodas, como por exemplo motos, motoneta e triciclo.
Categoria B:
Através da categoria B é permitido a condução de veículos motorizados, não abrangido pela categoria A, cujo peso bruto total não exceda a 3.500 kg e cuja lotação não exceda a 8 lugares, incluindo o motorista, como é o caso de carros pick-ups, utilitários e vans.
Categoria C:
No caso da C, ela autoriza o motorista a conduzir automóveis que ultrapassam os 3.5 mil kg, como caminhão, caminhonete e vans de passageiros, porém, não pode ultrapassar os 6 mil kg.
Categoria D:
Já a D, se refere ao condutor de veículo motorizado autorizado a fazer o transporte de passageiros, cuja lotação exceda a 8 lugares, incluindo o do motorista, como os ônibus.
Categoria E:
Sobre a E, é possível conduzir um automóvel de combinação de veículos em que a unidade tratora se enquadre nas categorias B, C ou D e cuja unidade acoplada, reboque, semirreboque, trailer ou articulada tenha 6 mil kg ou mais de peso bruto total, ou cuja lotação exceda a 8 lugares. Exemplo: carros que tracionam trailers.
Novas regras da CNH para idosos
As novas regras do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) de renovação da CNH para idosos trazem mudanças na frequência de exames médicos e nos intervalos de renovação. A medida busca promover um trânsito mais seguro e adaptado às necessidades dos condutores mais velhos.
Frequência de renovação da CNH para idosos
Agora, a frequência de renovação da CNH varia conforme a idade do motorista:
- Até 50 anos: renovação a cada 10 anos;
- Entre 50 e 69 anos: renovação a cada 5 anos;
- A partir de 70 anos: renovação a cada 3 anos.
As novas regras têm como intuito que motoristas idosos sejam avaliados periodicamente quanto às condições físicas e psicológicas, visando à segurança de todos.
Quem não renovar a Carteira Nacional de Habilitação no prazo enfrentará penalidades, já que dirigir com a habilitação vencida é uma infração gravíssima, sujeita a multa, perda de pontos e até apreensão do veículo.
Além da frequência, exames médicos e psicológicos tornaram-se obrigatórios para motoristas com mais de 60 anos. A avaliação inclui exame de visão e, em alguns casos, testes de coordenação motora e força muscular.
Para quem tem mais de 70 anos, exames complementares podem ser exigidos se o médico identificar condições que comprometam a segurança ao volante.
Jornalista e especialista em comunicação empresarial, com bagagem de mais de três anos atuando ativamente no setor automotivo e premiada em 2016 por melhor reportagem jornalística através do concurso da Auto Informe. Atualmente dedica-se à redação do portal Garagem 360, produzindo notícias, testes e conteúdo multimídia sobre o universo automobilístico.