CNH A, B, C, D, E: quais veículos podemos dirigir em cada categoria

Entenda quais as categorias da CNH e os modelos que o motorista está autorizado a conduzir em cada uma delas.

A Carteira Nacional de Habilitação, a CNH, é divida em categorias, onde cada uma delas autoriza o motorista a conduzir determinados tipos de veículos, veja quais são eles.

Veja quais veículos conduzir em cada categoria da CNH (Foto: Pixabay)

Veja quais veículos conduzir em cada categoria da CNH

Desde o início desse mês, a Carteira Nacional de Habilitação, a CNH, está de cara nova. As mudanças conferiram ao documento novas informações visuais, novas cores, e dados em outras línguas.

Porém, algo que não mudou são as categorias que autorizam o motorista a conduzir determinados tipos de veículos.

Dessa forma, segundo a legislação de trânsito, os motoristas podem habilitar-se em cinco categorias distintas, sendo elas a A, B, C, D, E, entenda:

Categoria A:

Para o caso da categoria A, o condutor poderá conduzir veículo motorizado de duas ou três rodas, como por exemplo motos, motoneta e triciclo.

CNH A permite conduzir motocicletas (Foto: Pixabay)

Categoria B:

Através da categoria B é permitido a condução de veículos motorizados, não abrangido pela categoria A, cujo peso bruto total não exceda a 3.500 kg e cuja lotação não exceda a 8 lugares, incluindo o motorista, como é o caso de carros pick-ups, utilitários e vans.

Categoria C:

No caso da C, ela autoriza o motorista a conduzir automóveis que ultrapassam os 3.5 mil kg, como caminhão, caminhonete e vans de passageiros, porém, não pode ultrapassar os 6 mil kg.

Categoria D:

Já a D, se refere ao condutor de veículo motorizado autorizado a fazer o transporte de passageiros, cuja lotação exceda a 8 lugares, incluindo o do motorista, como os ônibus.

Categoria E:

Sobre a E, é possível conduzir um automóvel de combinação de veículos em que a unidade tratora se enquadre nas categorias B, C ou D e cuja unidade acoplada, reboque, semirreboque, trailer ou articulada tenha 6 mil kg ou mais de peso bruto total, ou cuja lotação exceda a 8 lugares. Exemplo: carros que tracionam trailers.

Categorias C, D e E, levam em consideração o peso do veículo e a autorização de transporte de passageiros (Foto: Pixabay)

Novas regras da CNH para idosos

As novas regras do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) de renovação da CNH para idosos trazem mudanças na frequência de exames médicos e nos intervalos de renovação. A medida busca promover um trânsito mais seguro e adaptado às necessidades dos condutores mais velhos.

Frequência de renovação da CNH para idosos 

Agora, a frequência de renovação da CNH varia conforme a idade do motorista:

  • Até 50 anos: renovação a cada 10 anos;
  • Entre 50 e 69 anos: renovação a cada 5 anos;
  • A partir de 70 anos: renovação a cada 3 anos.

As novas regras têm como intuito que motoristas idosos sejam avaliados periodicamente quanto às condições físicas e psicológicas, visando à segurança de todos. 

Quem não renovar a Carteira Nacional de Habilitação no prazo enfrentará penalidades, já que dirigir com a habilitação vencida é uma infração gravíssima, sujeita a multa, perda de pontos e até apreensão do veículo.

Além da frequência, exames médicos e psicológicos tornaram-se obrigatórios para motoristas com mais de 60 anos. A avaliação inclui exame de visão e, em alguns casos, testes de coordenação motora e força muscular. 

Para quem tem mais de 70 anos, exames complementares podem ser exigidos se o médico identificar condições que comprometam a segurança ao volante.

Escrito por

Nicole Santana

Jornalista e especialista em comunicação empresarial, com bagagem de mais de três anos atuando ativamente no setor automotivo e premiada em 2016 por melhor reportagem jornalística através do concurso da Auto Informe. Atualmente dedica-se à redação do portal Garagem 360, produzindo notícias, testes e conteúdo multimídia sobre o universo automobilístico.

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