A Carteira Nacional de Habilitação, a CNH, é divida em categorias, onde cada uma delas autoriza o motorista a conduzir determinados tipos de veículos, veja quais são eles.
Veja quais veículos conduzir em cada categoria da CNH
Desde o início desse mês, a Carteira Nacional de Habilitação, a CNH, está de cara nova. As mudanças conferiram ao documento novas informações visuais, novas cores, e dados em outras línguas.
Porém, algo que não mudou são as categorias que autorizam o motorista a conduzir determinados tipos de veículos.
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Dessa forma, segundo a legislação de trânsito, os motoristas podem habilitar-se em cinco categorias distintas, sendo elas a A, B, C, D, E, entenda:
Categoria A:
Para o caso da categoria A, o condutor poderá conduzir veículo motorizado de duas ou três rodas, como por exemplo motos, motoneta e triciclo.
Categoria B:
Através da categoria B é permitido a condução de veículos motorizados, não abrangido pela categoria A, cujo peso bruto total não exceda a 3.500 kg e cuja lotação não exceda a 8 lugares, incluindo o motorista, como é o caso de carros pick-ups, utilitários e vans.
Categoria C:
No caso da C, ela autoriza o motorista a conduzir automóveis que ultrapassam os 3.5 mil kg, como caminhão, caminhonete e vans de passageiros, porém, não pode ultrapassar os 6 mil kg.
Categoria D:
Já a D, se refere ao condutor de veículo motorizado autorizado a fazer o transporte de passageiros, cuja lotação exceda a 8 lugares, incluindo o do motorista, como os ônibus.
Categoria E:
Sobre a E, é possível conduzir um automóvel de combinação de veículos em que a unidade tratora se enquadre nas categorias B, C ou D e cuja unidade acoplada, reboque, semirreboque, trailer ou articulada tenha 6 mil kg ou mais de peso bruto total, ou cuja lotação exceda a 8 lugares. Exemplo: carros que tracionam trailers.
Carteira Nacional de Habilitação está de cara nova
Desde o dia 1 de junho, última quarta-feira, entrou em vigor o novo formato da CNH. As mudanças estavam previstas desde dezembro de 2021, quando o Conselho Nacional de Trânsito publicou a Resolução nº 886, que regulamenta especificações, produção e expedição da CNH.
Segundo a Secretaria Nacional de Trânsito, a Senatran, o documento ficará “mais moderno” e, cumprindo determinações legais, possibilitará o uso do nome social e da filiação afetiva do condutor que assim desejar.
Foi também incorporado um código internacional utilizado nos passaportes, que permite ao condutor embarcar em terminais de autoatendimento nos aeroportos brasileiros.
Além disso, a atualização agregou informações em outras línguas além como português, como exemplo, inglês e francês, algo facilitará o uso do documento em outros países.
Conforme previsto na resolução, a nova versão da carteira de motorista trará uma tabela para identificar os tipos de veículos que o condutor está apto a conduzir, bem como informações sobre o exercício de atividade remunerada do motorista e possíveis restrições médicas.
A nova CNH adotará uma nova cor. Além do verde, terá também o amarelo e novos elementos gráficos para dificultar a falsificação e fraudes.
Porém, é válido lembrar que a substituição do novo documento acontecerá de forma gradativa, através das renovações pré-estabelecidas, seguindo os períodos de acordo com a idade.
Com informações: Detran-SP e Agência Brasil