CNH A, B, C, D, E: quais veículos podemos dirigir em cada categoria
Entenda quais as categorias da CNH e os modelos que o motorista está autorizado a conduzir em cada uma delas.
A Carteira Nacional de Habilitação, a CNH, é divida em categorias, onde cada uma delas autoriza o motorista a conduzir determinados tipos de veículos, veja quais são eles.
Veja quais veículos conduzir em cada categoria da CNH
Desde o início desse mês, a Carteira Nacional de Habilitação, a CNH, está de cara nova. As mudanças conferiram ao documento novas informações visuais, novas cores, e dados em outras línguas.
Porém, algo que não mudou são as categorias que autorizam o motorista a conduzir determinados tipos de veículos.
Dessa forma, segundo a legislação de trânsito, os motoristas podem habilitar-se em cinco categorias distintas, sendo elas a A, B, C, D, E, entenda:
Categoria A:
Para o caso da categoria A, o condutor poderá conduzir veículo motorizado de duas ou três rodas, como por exemplo motos, motoneta e triciclo.
Categoria B:
Através da categoria B é permitido a condução de veículos motorizados, não abrangido pela categoria A, cujo peso bruto total não exceda a 3.500 kg e cuja lotação não exceda a 8 lugares, incluindo o motorista, como é o caso de carros pick-ups, utilitários e vans.
Categoria C:
No caso da C, ela autoriza o motorista a conduzir automóveis que ultrapassam os 3.5 mil kg, como caminhão, caminhonete e vans de passageiros, porém, não pode ultrapassar os 6 mil kg.
Categoria D:
Já a D, se refere ao condutor de veículo motorizado autorizado a fazer o transporte de passageiros, cuja lotação exceda a 8 lugares, incluindo o do motorista, como os ônibus.
Categoria E:
Sobre a E, é possível conduzir um automóvel de combinação de veículos em que a unidade tratora se enquadre nas categorias B, C ou D e cuja unidade acoplada, reboque, semirreboque, trailer ou articulada tenha 6 mil kg ou mais de peso bruto total, ou cuja lotação exceda a 8 lugares. Exemplo: carros que tracionam trailers.
Categorias C, D e E, levam em consideração o peso do veículo e a autorização de transporte de passageiros (Foto: Pixabay)
Novas regras da CNH para idosos
As novas regras do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) de renovação da CNH para idosos trazem mudanças na frequência de exames médicos e nos intervalos de renovação. A medida busca promover um trânsito mais seguro e adaptado às necessidades dos condutores mais velhos.
Frequência de renovação da CNH para idosos
Agora, a frequência de renovação da CNH varia conforme a idade do motorista:
- Até 50 anos: renovação a cada 10 anos;
- Entre 50 e 69 anos: renovação a cada 5 anos;
- A partir de 70 anos: renovação a cada 3 anos.
As novas regras têm como intuito que motoristas idosos sejam avaliados periodicamente quanto às condições físicas e psicológicas, visando à segurança de todos.
Quem não renovar a Carteira Nacional de Habilitação no prazo enfrentará penalidades, já que dirigir com a habilitação vencida é uma infração gravíssima, sujeita a multa, perda de pontos e até apreensão do veículo.
Além da frequência, exames médicos e psicológicos tornaram-se obrigatórios para motoristas com mais de 60 anos. A avaliação inclui exame de visão e, em alguns casos, testes de coordenação motora e força muscular.
Para quem tem mais de 70 anos, exames complementares podem ser exigidos se o médico identificar condições que comprometam a segurança ao volante.
Jornalista e especialista em comunicação empresarial, com bagagem de mais de três anos atuando ativamente no setor automotivo e premiada em 2016 por melhor reportagem jornalística através do concurso da Auto Informe. Atualmente dedica-se à redação do portal Garagem 360, produzindo notícias, testes e conteúdo multimídia sobre o universo automobilístico.