Ciclomotores e bicicletas elétricas: como usá-los de acordo com a Lei
Veja as leis para que os ciclomotores e as bicicletas elétricas estejam em dia e de acordo com a legislação brasileira, confira!
Quando o assunto é mobilidade urbana, as bicicletas elétricas e ciclomotores são tendência. No entanto, alguns cuidados são necessários para que a circulação do veículo esteja em dia com a legislação, confira!
As regras de uso das bicicletas elétricas e ciclomotores
Com o assunto de mobilidade em alta, e os elevados preços dos combustíveis, as bicicletas elétricas e ciclomotores ganham visibilidade. No entanto, assim como os demais meios de transporte, existem algumas regras para que a locomoção esteja dentro da lei.
Primeiro, o importante é entender o que é um ciclomotor. De acordo com o Conselho Nacional de Trânsito (Contran), os chamados ciclomotores são “veículos de duas ou três rodas providos de motor de combustão interna, cuja cilindrada não exceda 50cc, ou de motor de propulsão elétrica com potência máxima de 4kW, e cuja velocidade máxima de fabricação não exceda a 50 km/h”.
Ainda segundo o Contran para conduzir um ciclomotor, é necessário que o piloto tenha habilitação na categoria “A” ou a devida Autorização Para Condução de Ciclomotor (ACC).
Além disso, segundo o Departamento de Trânsito do estado do Rio de Janeiro, os ciclomotores são considerados veículos grandes, rápidos e potentes. Dessa forma, não podem transitar em ciclofaixas como os veículos de pequeno e médio porte, como as bicicletas elétricas, por exemplo.
Licenciamento e emplacamento obrigatórios
Se você deseja adquirir um ciclomotor, saiba que o licenciamento anual e emplacamento do mesmo são obrigatórios.
No canal do Garagem 360 no Youtube, você confere como baixar o licenciamento digital no seu celular, confira:
Ainda no tópico de licenciamento, saiba que a multa para quem for pego fora das normas de transito, receberá uma multa que pode chegar no valor de R$ 2.347, dependendo da situação:
Conduzir veículo não licenciado – Multa de R$ 293,47
Trafegar na ciclovia com ciclomotor – Multa de R$ 880,41
Conduzir sem possuir habilitação – Multa de R$ 880,41
Andar de moto sem capacete – Multa de R$ 293,47
Ainda segundo o Detran-RJ, se o condutor for menor de idade, ainda há cometimento de crime de trânsito. Para realizar o registro e emplacamento do ciclomotor, entre em contato com o Detran de sua região.
E as bicicletas elétricas, o que são?
De volta ao CTB, de acordo com a Resolução 842/2021, as bicicletas que possuem motor elétrico, seja original ou agregado posteriormente, também é considerado um ciclomotor . Para que sejam consideradas bicicletas elétricas e que podem dispensar toda a burocracia e leis dos ciclomotores, elas precisam atender as seguintes regras:
Ter potência máxima de até 350 Watts;Ter velocidade máxima de 25 km/h;
Possuir sistema que garanta o funcionamento do motor somente quando o condutor pedalar;
Não pode ter acelerador ou de qualquer outro dispositivo de variação manual de potência;
Deve contar dotada de indicador de velocidade, campainha, sinalização noturna dianteira, traseira e lateral, espelhos retrovisores em ambos os lados, pneus em condições mínimas de segurança e com condutor utilizando capacete de ciclista.
Ao seguir as regras acima, os bikes elétricas ainda serão consideradas bicicletas, e dessa forma, podem transitar em ciclofaixas, por exemplo e dispensam a documentação.
Jornalista e especialista em comunicação empresarial, com bagagem de mais de três anos atuando ativamente no setor automotivo e premiada em 2016 por melhor reportagem jornalística através do concurso da Auto Informe. Atualmente dedica-se à redação do portal Garagem 360, produzindo notícias, testes e conteúdo multimídia sobre o universo automobilístico.