CDT dispensa reconhecimento de firma na compra e venda de carros

Nova funcionalidade da Carteira Digital de Trânsito (CDT) permite compra e venda digiral de veículos entre pessoas físicas e sem burocracia.

Nova funcionalidade do aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT), lançada na última quinta-feira (24), permite operações de compra e venda de veículos entre pessoas físicas, por meio digital, eliminando burocracia e com mais praticidade e economia.

(Foto: Agência Brasília)

Nova funcionalidade do aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT) dispensa reconhecimento de firma na compra e venda de carros

A tecnologia tornará mais rápida e prática a transferência de titularidade de um veículo, sem a necessidade de reconhecer firma ou firmar contrato em papel– o que elimina o pagamento de taxas de cartório. A partir de agora, a venda de veículos poderá ser feita de forma 100% virtual e um processo que demorava dias pode ocorrer em instantes.

Foto: Tudocel

Como funciona a transferência digital de veículos

Uma condição para utilizar o serviço é que o Detran do Estado onde o veículo está registrado tenha aderido ao novo sistema de autorização de transferência de propriedade digital. São oito as unidades da federação que já fizeram a adesão: Acre, Ceará, Mato Grosso do Sul, Paraná, Rio Grande do Sul, Rio Grande do Norte, Pernambuco e Roraima.

A Autorização para Transferência de Propriedade de Veículos (ATPV-e) poderá ser feita por qualquer proprietário de veículo que tenha documentação digital – vinculada aos carros que saíram de fábrica ou foram transferidos a partir do dia 4 de janeiro de 2021.

Na operação, o vendedor acessa o aplicativo CDT para registrar a intenção de venda, preenche as informações sobre o veículo, informa o CPF do comprador e assina digitalmente, com suas credenciais do gov.br. Em seguida, o comprador recebe uma notificação e tem que repetir o processo. A autorização vai diretamente para o sistema informatizado do governo federal. Depois, basta levar o veículo para a vistoria no Detran local e efetivar a transferência.

Ilustrativa

Para fazer a transação digitalmente, vendedor e comprador deverão ter o login qualificado no gov.br. A transação é segura, exigindo o login com conta prata ou ouro na plataforma, que oferece mais segurança ao usuário, com biometria facial para a assinatura digital.

A funcionalidade teve uma primeira versão lançada em agosto de 2021. Ela permitia a venda de veículos por pessoas físicas, de forma 100% digital, apenas para estabelecimentos comerciais integrados ao Registro Nacional de Veículos em Estoque (Renave).

O aplicativo da Carteira Digital de Trânsito está disponível para download na App Store e no Google Play.

Imagem Ilustrativa

Escrito por

Paulo Silveira Lima

Jornalista com 20 anos de experiência profissional como repórter nas principais redações de jornais do Brasil, como Gazeta Mercantil, Folha SP, Estadão e Jornal do Brasil e em cargos de coordenação, edição e direção. Formado em Jornalismo pela Caśper Líbero.

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