CDT dispensa reconhecimento de firma na compra e venda de carros

Nova funcionalidade da Carteira Digital de Trânsito (CDT) permite compra e venda digiral de veículos entre pessoas físicas e sem burocracia.

Nova funcionalidade do aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT), lançada na última quinta-feira (24), permite operações de compra e venda de veículos entre pessoas físicas, por meio digital, eliminando burocracia e com mais praticidade e economia.

Saiba o que fazer caso não visualize o CRLV no CDT após o pagamento do licenciamento

(Foto: Agência Brasília)

Nova funcionalidade do aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT) dispensa reconhecimento de firma na compra e venda de carros

A tecnologia tornará mais rápida e prática a transferência de titularidade de um veículo, sem a necessidade de reconhecer firma ou firmar contrato em papel– o que elimina o pagamento de taxas de cartório. A partir de agora, a venda de veículos poderá ser feita de forma 100% virtual e um processo que demorava dias pode ocorrer em instantes.

Documento de transferência de veículos vai poder ser assinado pelo app Carteira Digital de Trânsito

Foto: Tudocel

Como funciona a transferência digital de veículos

Uma condição para utilizar o serviço é que o Detran do Estado onde o veículo está registrado tenha aderido ao novo sistema de autorização de transferência de propriedade digital. São oito as unidades da federação que já fizeram a adesão: Acre, Ceará, Mato Grosso do Sul, Paraná, Rio Grande do Sul, Rio Grande do Norte, Pernambuco e Roraima.

A Autorização para Transferência de Propriedade de Veículos (ATPV-e) poderá ser feita por qualquer proprietário de veículo que tenha documentação digital – vinculada aos carros que saíram de fábrica ou foram transferidos a partir do dia 4 de janeiro de 2021.

Na operação, o vendedor acessa o aplicativo CDT para registrar a intenção de venda, preenche as informações sobre o veículo, informa o CPF do comprador e assina digitalmente, com suas credenciais do gov.br. Em seguida, o comprador recebe uma notificação e tem que repetir o processo. A autorização vai diretamente para o sistema informatizado do governo federal. Depois, basta levar o veículo para a vistoria no Detran local e efetivar a transferência.

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Ilustrativa

Para fazer a transação digitalmente, vendedor e comprador deverão ter o login qualificado no gov.br. A transação é segura, exigindo o login com conta prata ou ouro na plataforma, que oferece mais segurança ao usuário, com biometria facial para a assinatura digital.

A funcionalidade teve uma primeira versão lançada em agosto de 2021. Ela permitia a venda de veículos por pessoas físicas, de forma 100% digital, apenas para estabelecimentos comerciais integrados ao Registro Nacional de Veículos em Estoque (Renave).

O aplicativo da Carteira Digital de Trânsito está disponível para download na App Store e no Google Play.

Imagem Ilustrativa

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Paulo Silveira Lima
Escrito por

Paulo Silveira Lima

Jornalista com 20 anos de experiência profissional como repórter nas principais redações de jornais do Brasil, como Gazeta Mercantil, Folha SP, Estadão e Jornal do Brasil e em cargos de coordenação, edição e direção. Formado em Jornalismo pela Caśper Líbero.

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