Carros PCD: teto de R$ 140 mil é sancionado pelo presidente da República

Os carros PCD terão um novo teto para a isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). Saiba qual será a mudança.

Os carros PCD terão um novo teto para a isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). Isso porque o presidente Jair Bolsonaro sancionou a Lei 14.183/21. Ela estabelece o limite de R$ 140 mil para o desconto do imposto.

carros PCD

Novo limite foi aprovado pelo presidente da República |Foto: Pixabay

Novo teto para carros PCD

No entanto, quem comprar um carro PCD, precisará ficar mais tempo com ele. Agora, é preciso aguardar três anos para ter direito a uma nova isenção na hora de trocar de carro. Antes esse limite era de dois anos.

Caso o proprietário se desfaça do veículo antes desse prazo, será preciso pagar todos os impostos devidos.

Leia também: Novos carros PCD: 5 carros até R$ 140 mil que valem a compra

Diversas mudanças

É curioso notar o quanto o projeto mudou nesses últimos meses. Originalmente proposto como uma Medida Provisória pelo presidente da República, a ideia do texto original era limitar a isenção de IPI a R$ 70 mil.

O problema é que quase nenhum carro automático custa esse valor atualmente, o que limitaria o acesso a quem necessita de carros PCD. E até o mês de março, quando a MP foi feita por Bolsonaro, não havia limite para a isenção de IPI. Apenas o ICMS era limitado a R$ 70 mil – valor que permanece na nova lei.

Outra característica do texto original é que ele pretendia limitar uma nova isenção a quatro anos, prazo que também foi alterado no texto final.

Porém, houve um veto do presidente da República. Bolsonaro vetou o benefício da isenção de IPI aos surdos.

Carros PCD

Chevrolet Onix chegou a ser um dos poucos modelos que tinham o desconto com a MP de Bolsonaro |Foto: Divulgação/Chevrolet

Defasagem dos valores

O teto de R$ 70 mil para ICMS dos carros PCD foi feito em 2009. Na época, esse preço era equivalente a um sedã médio topo de linha, ou até mesmo aos modelos mais completos das minivans e dos hatches médios.

Só que esse limite ficou completamente defasado em 12 anos. Tanto que diversas associações pleiteavam mudanças há tempos. Com o IPI também limitado a R$ 70 mil, como era na MP de Bolsonaro, a situação ficava ainda mais complicada.

Agora, por mais que o teto de ICMS (que é um imposto estadual) de R$ 70 mil tenha sido mantido, ao menos há margem para uma isenção de IPI (imposto federal).

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Leo Alves
Escrito por

Leo Alves

Jornalista formado na Universidade Metodista de São Paulo e participante do curso livre de Jornalismo Automotivo da Faculdade Cásper Líbero, sou apaixonado por carros desde que me conheço por gente. Já escrevi sobre tecnologia, turismo e futebol, mas o meu coração é impulsionado por motores e quatro rodas (embora goste muito de aviação também). Já estive na mesma sala que Lewis Hamilton, conversei com Rubens Barrichello e entrevistei Christian Fittipaldi.

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