Carros modificados: Quais personalizações são permitidas por lei?
Carros modificados: o que pode ou não ser feito no veiculo na hora da personalização, de acordo com a lei. Confira agora mesmo !!!
Apaixonado por carros modificados? Saiba que nem tudo é permitido. Veja o que pode ou não fazer pela lei!
O que posso modificar ou não no meu carro?
Os carros modificados são cada vez mais comuns e não são apenas mais uma forma de se exibir por aí. No entanto, conforme o tempo passa, as leis mudam. Com isso, existem mudanças permitidas ou não por lei.
A seguir, você confere as principais personalizações que podem ser feitas, atualmente nos carros. Bem como as que estão proibidas, de acordo com o atual Código de Trânsito Brasileiro (CTB)!
Carros modificados: o que diz a lei?
Modificar o tamanho das rodas/pneus
Aumentar ou diminuir o do diâmetro externo do conjunto de rodas/pneus não é mais permitido. No caso, de acordo com o artigo 8 º do CTB. O motorista até pode, por exemplo, instalar uma roda maior. Mas, deverá montar em um pneu de perfil mais baixo, a fim de que o diâmetro dos dois componentes não se altere.
Além disso, o artigo estabelece a proibição de usar rodas/pneus que ultrapassem os limites externos dos para-lamas do carro.
Envelopamento e alterações na pintura
Enquanto isso, a Resolução 292 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) estabelece as condições para o envelopamento ou pintura de carros.
Assim, conforme o artigo 14 º são consideradas alterações de cor aquelas realizadas através de pintura ou adesivação (envelopamento). No caso, em uma área superior a 50% do veículo – com exceção das áreas de vidro.
Além disso, o artigo 3 º fala que as modificações nos carros só podem se realizar mediante prévia autorização da autoridade responsável pelo registro e licenciamento do veiculo.
Mas, o texto ressalta que apenas motoristas com veículos modificados com mais de 50% da sua área envelopada devem procurar o Detran do seu estado e solicitar a atualização da cor no Certificado de Registro de Veículo (CRV).
Portanto, caso a tonalidade escolhida para o envelopamento do automóvel for a mesma que a original do veículo, não é preciso autorização.
Aplicação de insulfilm
A “transmissão luminosa” no vidro dianteiro do carro não pode ser menor que 75%. Ou seja, a película dos veículos modificados com insulfim não podem bloquear mais do que 25% da luz do vidro dianteiro. Além disso, o filme deve ser incolor no para-brisa.
Já no caso dos vidros laterais, a transmissão luminosa pode chegar a 70%, bloqueando, então, 30% da luminosidade.
Rebaixamento
Trata-se de trocar o sistema de suspensão do veículo. Neste caso, é preciso estar atendo ao artigo 6 º da Resolução 292/2008 do CONTRAN.
Assim, a lei estabelece que em veículos com Peso Bruto Total de até 3500 kg, a altura mínima permitida deve ser maior ou igual a 100 mm – medidos verticalmente do solo ao ponto mais baixo da carroceria ou chassi. Ou seja, não é permitido rebaixar o carro mais do que este limite. Além disso, o conjunto de rodas e pneus não poderá tocar em parte alguma do veículo.
Vale ressaltar que os carros modificados com suspensão rebaixada deverão ter tais observações registradas no Certificado de Registro de Veiculo (CRV) e no Certificado de Registro e Licenciamento de Veiculo (CRLV).
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Faróis LED
Carros que não saíram da fábrica com faróis de LED só podiamreceber este item até o ano de 2020. Isso porque o artigo 2 º do Contran determina que é proibido substituir lâmpadas de sistemas de iluminação ou sinalização de veículos por outras de potência ou tecnologia – que não seja original do fabricante.
Faróis de Xenon
Carros modificados com a instalação de farol de xenônio (xenon) estão em desacordo com a lei! Apenas os que saíram de fábrica com este item podem circular.
Penalidades
Carros modificados sem concordância com a lei resultam em multa para o proprietário, pontos na CNH e até apreensão do veículo. Veja o documento completo.
Jornalista por formação com mais de 15 anos de experiência em redação geral e automobilística. Passagens pelo caderno "Máquina e Moto" do Jornal Agora São Paulo, Folha online, Jovem Pan, Uol, Mil Milhas, Revista Consumidor Moderno, Portal No Varejo, entre outros. Atualmente dedica-se a função de editora do portal Garagem360, apurando notícias do universo automotivo e garantindo o padrão de qualidade dos conteúdos veiculados.