Carro para PcD no RJ: veja teto permitido e como solicitar

As Pessoas com Deficiência que visam comprar um carro novo em 2024 no Rio de Janeiro terão um novo limite de preço para a isenção de ICMS. Veja como solicitar! 

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Foto: Divulgação

Carro para PcD sem ICMS no RJ

O Governo do Rio de Janeiro sancionou lei que amplia o valor máximo de veículos para pessoas com deficiência terem direito à isenção de ICMS. 

De acordo com a Lei 10.312/24, sancionada pelo governador Cláudio Castro, veículos de até R$ 120 mil com destino final para pessoas com deficiência, autismo e Síndrome de Down, poderão receber a liberação do tributo. 

Dessa forma, o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços será isento para contribuintes que adquirirem novos modelos de até R$ 120 mil, incluindo o imposto devido. 

Portanto, os novos proprietários PcDs pagarão apenas o ICMS sobre a diferença e a isenção vale para aquisição do público desse perfil ou seus representantes legais. 

Isso significa que, na compra de um veículo com valor máximo de R$ 120 mil, a isenção parcial do tributo será limitada a R$ 70 mil do preço total do automóvel. 

‘’Essa iniciativa veio para somar na criação de políticas públicas inclusivas que contribuam para a qualidade de vida e a dignidade de pessoas com deficiência da população fluminense’’, afirmou o governador Cláudio Castro.

Segundo o governador, o novo limite trará alternativas para esses grupos adquirirem veículos que possam atender suas necessidades individuais de forma mais efetiva. 

Como solicitar

O passo a passo para solicitar a isenção do ICMS para residentes do Rio de Janeiro é: 

  • Fazer Login no site Gov.Br, do Governo Federal

  • Preencher o requerimento

  • Aguardar análise e deferimento 

  • Após deferido, exportar autorização provisória

Para os moradores da capital fluminense, a solicitação do documento deve ser realizada pelo portal da Secretaria de Estado de Fazenda, através do sistema Atendimento Digital. 

Já para quem reside em outras regiões do estado carioca, a solicitação ocorre pelo Sistema Eletrônico de Informações (SEI-RJ).

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Aplicação retroativa

Para consumidores que pertencem ao Público com Deficiência, mas adquiriram veículos novos de até R$ 120 mil no começo do ano, a nova lei também valerá. 

Isso porque será aplicado o efeito retroativo para clientes que fizeram a compra de modelos a partir do dia 1º de janeiro deste ano. 

A regulamentação ainda será publicada em breve pela Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz-RJ). 

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Gervásio HenriqueJornalista com maior experiência profissional no setor automotivo. Atualmente redator do Grupo Gridmidia com foco no portal Garagem360. Temas como: mobilidade, serviços e setor de caminhões estão entre as preferências.
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