Carro com desconto: redução pode chegar a 30% para MEI; entenda!
Carro com desconto: redução pode chegar a 30% para MEI! O advogado e especialista Direito Tributário, Ângelo Peccini Neto fala sobre isso!
O especialista em Direito Tributário, Ângelo Peccini Neto, fala sobre carro com desconto para MEI* e explicou para o Garagem360 os e os cuidados na compra de veículos. Veja a seguir!
Carro com desconto para MEI? Especialista explica!
De acordo cm o especialista, o Microempreendedor Individual (MEI) foi criado a fim de regularizar a situação de trabalhadores autônomos que viviam na informalidade. Com isso, ele recebe o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) e passa a usufruir de vários benefícios.
Entre eles, por exemplo, Peccini Neto, cita direitos previdenciários, linhas de crédito com taxas reduzidas e prazos mais longos. Além disso, descontos significativos na compra de mercadorias, insumos, matéria-prima, maquinário ou até carro.
No entanto, o advogado e especialista, fala que, diante de tantas vantagens, o microempreendedor deve ficar atento. Isso porque há limites de valores para determinadas transações. “O faturamento anual do MEI não pode ultrapassar R$ 81 mil. O limite para compra de produtos para comercialização ou industrialização é de 80% do faturamento atual, ou seja, R$ 64.800,00″, explica o especialista.
Compra de automóvel
Por outro lado, para a compra de automóvel, em que o desconto pode chegar a 30%, a situação é diferente. “É importante ressaltar que para a compra de bens o limite de R$ 81 mil não é aplicado, ou seja, o MEI pode adquirir um veículo com valor superior a R$ 64.800,00”, explica Peccini.
Por exemplo, o advogado mostra uma situação. “Imagine que ele é vendedor de frutas e precisa de um carro para vender. Com o dólar a R$ 5,60, qualquer van passa desse valor, como ele faria?”. Assim, Peccini lembra que o mais importante, nesse exemplo, é se ele terá condições de pagar o veículo.
Outro ponto analisado por Peccini é o se microempreendedor fizer uma compra ou tiver faturamento acima do limite. “Se o MEI ultrapassar o limite ele deve imediatamente realizar as adequações necessárias para Microempresário. Caso ele não faça isso, a Receita Federal poderá fazer o desenquadramento retroativo, que implica na cobrança retroativa de impostos, bem como na aplicação de multa por falta de comunicação”.
Além disso, o especialista lembra que as adequações só produzirão efeitos a partir de 1 º de janeiro do ano calendário subsequente, salvo quando a comunicação for feita no mês de janeiro.
Peccini Neto ainda destaca outras questões importantes que o MEI deve ficar atento. “Ele não pode fazer parte de outra empresa e não pode ter sócio. Pode contratar apenas um empregado e nem todas as atividades são permitidas para este tipo de natureza empresarial, somente as listadas na lei”, esclarece.
*As informações de responsabilidade de Ângelo Peccini Neto.
Jornalista por formação com mais de 15 anos de experiência em redação geral e automobilística. Passagens pelo caderno "Máquina e Moto" do Jornal Agora São Paulo, Folha online, Jovem Pan, Uol, Mil Milhas, Revista Consumidor Moderno, Portal No Varejo, entre outros. Atualmente dedica-se a função de editora do portal Garagem360, apurando notícias do universo automotivo e garantindo o padrão de qualidade dos conteúdos veiculados.