Renovação da CNH passa por mudanças a partir de julho e afeta caminhoneiros de todo o país

Na semana passada, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou com vetos a lei que altera o Art. 148-A do Código Brasileiro de Trânsito (CTB) – dispositivo que estabelece a obrigatoriedade do exame toxicológico para renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) nas categorias C, D ou E. A nova regra do CTB afeta profissionais do transporte, como os caminhoneiros e motoristas de ônibus.

Veja o que muda com a nova regra do CTB para caminhoneiros e outros profissionais

Caminhoneiros PRECISAM saber desta nova regra do CTB
Caminhoneiros têm nova regra para renovação da CNH (Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil)

Com o início de vigência da alteração no CTB, a partir do dia 1º de julho de 2023 tem início uma nova contagem de prazo para a realização do exame toxicológico obrigatório – a cada 2 anos e meio a partir da data de obtenção ou renovação da CNH.

Pela regra anterior, o início da contagem se daria a partir de 12 de abril de 2021. Porém, esse dispositivo tornou-se impraticável em função da pandemia de Covid-19.  

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A nova proposição aprovada pelo Congresso Nacional previa ainda penalidades como o pagamento de multa cinco vezes o valor da infração gravíssima, atualmente em R$ 1.467,35, além de sete pontos na carteira, caso o motorista não fizesse o exame no prazo de 30 dias, em caso de renovação.

No entanto, a penalidade foi considerada desproporcional e vetada pelo chefe do Executivo. Também foi vetado o dispositivo que previa o impedimento do motorista que testasse positivo de dirigir qualquer veículo, até a obtenção de resultado negativo em novo exame.

Nesse caso, o governo considerou que penalizar o motorista não apenas nas categorias em que o exame é exigido era igualmente um excesso.

Caminhoneiros PRECISAM saber desta nova regra do CTB
Exame toxicológico é obrigatório para CNHs C, D e E (Foto: iStock)

Outros vetos

O presidente Lula também vetou a parte da lei que determinava ao Ministério do Trabalho e Emprego a função de regulamentação do dispositivo para a aplicação dos exames toxicológicos em 180 dias.

A ideia era de que a fiscalização fosse feita por meio do registro dos exames no sistema eletrônico das obrigações trabalhistas, mas o CTB já prevê formas de fiscalização e não haveria necessidade de nova regulamentação.

A lei aprovada pelo Congresso Nacional também permitiria o policiamento ostensivo aos agentes de trânsito não vinculados à polícia ostensiva de trânsito ou à Polícia Rodoviária Federal, mas o item também acabou vetado pelo presidente, que considerou que o conflito – e questionamento da legalidade das competências de outros órgãos de fiscalização de trânsito – poderia causar até mesmo a interrupção do serviço.

Com informações da Agência Brasil.

Paulo Silveira Lima
Paulo Silveira LimaJornalista com 20 anos de experiência profissional como repórter nas principais redações de jornais do Brasil, como Gazeta Mercantil, Folha SP, Estadão e Jornal do Brasil e em cargos de coordenação, edição e direção. Formado em Jornalismo pela Caśper Líbero.
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