Câmera aprova PL que obriga companhias aéreas a oferecer serviço de transporte para pets nas cabines

Câmera aprova PL que obriga companhias aéreas a oferecer serviço de transporte para pets nas cabines -Saiba mais sobre o tema.

Em uma importante vitória para os tutores e amantes de animais de estimação, a Câmara dos Deputados aprovou na última quarta-feira (8 de maio), o Projeto de Lei 12/22. A lei, que ainda precisa passar pela aprovação do Senado, obriga companhias aéreas a oferecer transporte para pets nas cabines.

Fred Costa, relator do Projeto – Foto: Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados

Companhias aéreas são obrigadas a oferecer o serviço de transporte para pets nas cabineas?

O texto inicial do deputado Alencar Santana (PT/SP) previa apenas o rastreio dos animais durante os percursos, mas após a repercussão do caso do cachorro Joca, houve alteração com substitutivo do deputado Fred Costa. 

Agora, o texto define que os animais de estimação abrangidos pelo projeto sejam transportados nas cabines em voos domésticos, junto aos passageiros.

A princípio, serão beneficiados apenas cães e gatos de pequeno porte, que atendam aos requisitos e tamanho estabelecidos pelas companhias. 

O Projeto de Lei ainda prevê que a empresa pode se negar a realizar o transporte dos animais de estimação em caso de risco à saúde do animal, à sua segurança, assim como restrições operacionais. 

Fred Costa ressaltou o fato de nenhuma das empresas aéreas nacionais possui o certificado da Associação Internacional de Transportes Aéreos (Iata, em inglês) com procedimentos para transporte de animais em voos. 

“Nenhuma até hoje se preocupou em ter esse certificado. Será que algum de nós, que somos seres vivos com sentimentos assim como os animais são seres vivos com sentimentos, aguentaria viajar como bagagem sem água ou comida?”, questionou, ao citar o caso do cachorro Joca, morto após ter sido colocado em avião incorreto e ficar horas no porão da aeronave.

Mudanças significativas no transporte de animais em voos domésticos

A aprovação do PL 12/22 representa um marco histórico para o transporte de animais de estimação em voos domésticos no Brasil. 

Se aprovado no Senado, os animais de estimação não serão considerados bagagem, o que significa que não serão transportados no compartimento de carga dos aviões.  

autor do PL Deputado Alencar Santana (PT/SP) – Foto: Pablo Valadares/ Câmara dos Deputados

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De acordo com o deputado Alencar Santana, autor do projeto, os pets não podem ser tratados como objeto, e sim de maneira digna e segura. 

“O projeto demonstra uma grande sensibilidade do parlamento e uma evolução da sociedade ao garantir direitos aos animais”, afirmou em plenário. 

Ao viajarem nas cabines com seus tutores, os animais terão mais conforto, segurança e estresse durante as viagens. No entanto, não ficou definido se as empresas poderão cobrar a mais pelo transporte. 

 

Escrito por

Robson Quirino

Sou Robson Quirino. Formado em Comunicação Social pelo IESB-Brasília, atuo como Redator/ Jornalista desde 2009 e para o segmento automotivo desde 2019. Gosto de saber como os carros funcionam, inclusive a rebimboca da parafuseta.

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