Cadastro de benefícios para bons motoristas está mais fácil; veja o que muda

Empresas agora podem cadastrar benefícios para bons motoristas diretamente no site da Senatran; veja como incluir descontos no programa

Empresas interessadas em atuar com o Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC), também conhecido como cadastro positivo, agora devem acessar o portal da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran). No endereço, é possível comunicar o interesse, candidatando-se a apresentar benefícios para bons motoristas. 

Em recompensa aos parceiros da iniciativa, a Senatran criou o selo Parceiro do Bom Condutor, que poderá ser utilizado nas ações promocionais, portais, redes sociais e aplicativos das empresas participantes.

Veja o que muda no cadastro de benefícios para bons motoristas

Cadastro do bom motorista beneficia quem não tomou multa nos últimos 12 meses (Foto: Rovena Rosa/Agência Brasil)

Agora, a empresa precisa fazer o login no Portal de Serviços da Senatran com o e-CPNJ e preencher os dados solicitados. O cadastro será analisado pela Senatran para posterior publicação na lista de empresas parceiras do bom condutor, também disponível do portal. Anteriormente, o cadastro era feito por meio de um formulário de interesse via Google Forms.

“A mudança visa facilitar o acesso das interessadas e ampliar o rol de parceiras e, consequentemente, aos motoristas inseridos na iniciativa”, afirma a Senatran, em nota à imprensa.

Como funciona o programa de benefícios para bons motoristas

Registro do motorista no RNPC pode ser feito pelo aplicativo CDT (Foto: Freepik)

Motoristas de todo o Brasil podem aderir ao RNPC, que tem o objetivo de premiar a boa conduta de motoristas que não cometeram infração de trânsito nos últimos 12 meses.

O cadastro foi desenvolvido pelo Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro) para o Ministério da Infraestrutura). O RNPC permite que empresas privadas e órgãos públicos ofereçam benefícios e vantagens aos motoristas. 

Entre elas estão, por exemplo, reduções de taxas de serviços públicos e privados, condições diferenciadas para locação de veículos e contratação de seguros, descontos em pedágios e em estacionamento e ofertas de cashback.

A participação do motorista no cadastro é voluntária, mediante autorização prévia. Ela pode ser registrada por meio do aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT) ou no portal da Senatran. Ao se registrar, o participante dá o consentimento para que seu cadastro seja visualizado como apto a receber os benefícios.

O RNPC foi estabelecido pela Lei 14.071/2020, que alterou diversos dispositivos do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), como a ampliação do prazo de validade das habilitações. A iniciativa foi regulamentada em julho deste ano pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

Escrito por

Paulo Silveira Lima

Jornalista com 20 anos de experiência profissional como repórter nas principais redações de jornais do Brasil, como Gazeta Mercantil, Folha SP, Estadão e Jornal do Brasil e em cargos de coordenação, edição e direção. Formado em Jornalismo pela Caśper Líbero.

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