Benefício de R$ 300 para auxílio gasolina já está valendo e quem tem direito?
Veja os detalhes do projeto que visa oferecer um auxílio gasolina para trabalhadores de baixa renda. O valor pode chegar a R$ 300 por mês.
O benefício que visa amortecer os gastos com combustível será destinado para motoristas autônomos, como taxistas e motoristas de aplicativo de transporte, condutores de motos, como entregadores, por exemplo, também podem ser beneficiados. Confira os detalhes do auxílio gasolina.
Alta dos combustíveis: confira as regras do auxílio gasolina de R$ 300
Com o intuito de amenizar os impactos causados pela alta dos combustíveis, no início do mês, o Senado aprovou o projeto de cria uma conta de estabilização de preços dos combustíveis. Além disso, o mesmo também cria um benefício de auxílio gasolina para motoristas autônomos e motociclistas. Os preços irão variar de R$ 100 a R$ 300.
O Projeto foi aprovado como resposta ao novo aumento de preço da Petrobras, que aconteceu ainda no início do mês, quando a estatal aumentou o preço da gasolina em 18,8% e 24,9%, no caso do diesel.
Sobre esses aumentos, eles são consequência da disparada do preço do petróleo, que supervalorizou nos primeiros dias do mês de março, devido o início do conflito entre Rússia e Ucrânia.
No entanto, o problema é mais antigo. A escalda do combustível acontece desde 2021, quando a gasolina ficou 47,49% mais cara no comparativo com o preço médio praticado em janeiro do ano passado e dezembro do mesmo período. Os dados são do IPCA, o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo.
Quais serão as regras para o auxílio gasolina?
Mesmo com a estabilização do ICMS, o preço dos combustíveis continua em alta, e afetam de maneira mais direta motoristas autônomos, que usam o carro como ferramenta de trabalho, e os aumentos, consequentemente, influenciam no lucro.
Dessa forma, motoristas de aplicativos, como Uber e 99 e taxistas poderão solicitar o benefício.
Entregadores e mototaxistas que possuem motocicleta de até 125 cc também podem usufruir o auxílio combustível.
A proposta irá beneficiar pessoas do Auxílio Brasil, e possui um gasto previsto de cerca de R$ 3 milhões.
Após sancionada, o auxílio representará um valor mensal de R$ 300 para motoristas autônomos, com taxistas, motoristas e aplicativos e condutores de pequenas embarcações.
Já no caso de motoristas de ciclomotor e de motos de até 125 cc o benefício será restrito a R$ 100.
Importante destacar também que, em ambos os casos, os beneficiários deverão comprovar renda familiar de até três salários mínimos, ou seja, R$ 3.636.
Quando entrará em vigor?
Esse questionamento ainda não tem uma resposta concreta, afinal, mesmo aprovada ela vai contra a lei eleitoral, que proíbe a criação de benefícios em ano de eleição, com exceção de casos de calamidade pública. Dessa forma, há grandes chances do benefício entrar em vigor apenas em 2023.
De acordo com Alessandro Vieira, do Cidadania-SE, um dos responsáveis pela emenda do auxílio gasolina, o benefício se justifica porque é uma compensação para o consumidor de baixa renda.
“A interpretação do Tribunal Superior Eleitoral é de que tudo isso deve representar uma vantagem especial para que possa ser vedado. No caso, o que nós estamos fazendo é a concessão de um valor para tentar trazer para uma situação de normalidade.
Não estamos concedendo uma vantagem para o consumidor. Estamos tentando reduzir o dano causado por situações externas, totalmente estranhas ao controle dos brasileiros.
Tranquilizo aqueles que têm uma preocupação exagerada com este tema. Não se trata de medida eleitoreira, trata-se de tentar garantir um mínimo de normalidade para aquele cidadão que mais precisa.”
De onde vem esse dinheiro?
Ainda de acordo com Alessandro, o fundo para gerar o benefício citato pode ser proveniente de:
I – participações governamentais relativas ao setor de petróleo e gás destinadas à União resultantes do regime de concessão e resultantes da comercialização do excedente em óleo no regime de partilha de produção, ressalvadas vinculações estabelecidas na legislação;
II – dividendos da Petrobras pagos à União;
III – receitas públicas não recorrentes relativas ao setor de petróleo e gás, em razão da evolução das cotações internacionais do petróleo bruto, desde que haja previsão em lei específica;
IV – superávit financeiro de fontes de livre aplicação disponíveis no Balanço da União, em caráter extraordinário; e
V – abertura de crédito extraordinário, devidamente justificado, nos termos do § 3º do art. 167 da Constituição Federal.
Fonte: Agência Senado
Jornalista e especialista em comunicação empresarial, com bagagem de mais de três anos atuando ativamente no setor automotivo e premiada em 2016 por melhor reportagem jornalística através do concurso da Auto Informe. Atualmente dedica-se à redação do portal Garagem 360, produzindo notícias, testes e conteúdo multimídia sobre o universo automobilístico.