Benefício caminhoneiro: autodeclaração prorrogada para o dia 12

Foi prorrogado o prazo para realizar a autodeclaração para o recebimento do benefício caminhoneiro; veja os detalhes.

Para amenizar os gastos com combustível, os motoristas do benefício caminhoneiro receberão uma contribuição de seis parcelas no valor de R$ 1 mil. A autodeclaração do Termo de Registro do TAC foi prorrogada até 12 de setembro desse mês; veja.

Foi prorrogado o prazo para realizar a autodeclaração para o recebimento do benefício caminhoneiro (Foto: Freepik)

Autodeclaração para recebimento do benefício caminhoneiro foi prorrogada

Foi prorrogado, até o dia 12 de setembro, o prazo para que os transportadores autônomos de carga façam a Autodeclaração do Termo de Registro do TAC e tenham direito às primeiras duas parcelas do Benefício Caminhoneiro (referentes a julho e agosto).

O recebimento deverá ocorrer junto com o pagamento da terceira parcela do benefício (referente a setembro) no dia 24 de setembro.

Assim, aqueles que preencherem a autodeclaração, após as 18h30 do dia 29 de agosto até 12 de setembro, poderão receber as parcelas 1, 2 e 3 no dia 24 de setembro.

Até as 18h do dia 29 de agosto, 129.788 transportadores já tinham feito a autodeclaração. Esses motoristas devem receber as duas primeiras parcelas no dia 6 de setembro e a terceira, no dia 24 do mesmo mês, se atendidos todos os critérios.

Onde fazer a autodeclaração

Devem fazer a autodeclaração os profissionais com cadastro em situação “ativo” no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTR-C), da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), no dia 22 de julho, mas que não tiveram registro de operação de transporte rodoviário de carga neste ano.

O acesso pode ser feito pelo Portal Emprega Brasil, utilizando o login do gov.br, no link, ou pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital. O documento dará mais segurança e transparência à utilização dos recursos públicos.

Autodeclaração deve ser feito pelo Gov.br (Foto: Pixabay)

Na autodeclaração, o caminhoneiro-TAC deverá afirmar que atende aos requisitos legais exigidos para recebimento do benefício e que está apto a realizar, de forma regular, transporte rodoviário de carga. Também será necessário informar o Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam) dos veículos cadastrados junto à ANTT.

Conheça o benefício

O Benefício emergencial devido aos transportadores autônomos de carga (caminhoneiros), instituído pela Emenda Constitucional nº 123, de 14 de julho de 2022, para enfrentamento do estado de emergência decorrente da elevação extraordinária e imprevisível dos preços do petróleo, combustíveis e seus derivados e dos impactos sociais deles decorrentes.

O Benefício Caminhoneiro-TAC tem validade até dezembro desse ano e será pago em seis parcelas mensais, no valor de R$ 1.000,00 (cada), observado o limite global de recursos.

De acordo com a Emenda Constitucional nº 123, de 14 de julho de 2022, tem direito ao Benefício Caminhoneiro os transportadores autônomos de carga devidamente cadastrados no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTR-C) ativos na data de 31 de maio de 2022.

O benefício somente será pago a quem estiver com CPF regular e não incorrer nas vedações mencionadas na Portaria Interministerial MTP/INFRA nº 6, de 1º de agosto de 2022.

Beneficiários receberão seis parcelas de mil reais (Foto: Pixabay)

Com informações: Ministério do Trabalho e Previdência

Escrito por

Nicole Santana

Jornalista e especialista em comunicação empresarial, com bagagem de mais de três anos atuando ativamente no setor automotivo e premiada em 2016 por melhor reportagem jornalística através do concurso da Auto Informe. Atualmente dedica-se à redação do portal Garagem 360, produzindo notícias, testes e conteúdo multimídia sobre o universo automobilístico.

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