BBB do trânsito: multas e autuações por câmeras já estão valendo

A partir de nova Resolução do Contran, publicada no dia 1 de abril, os agentes de trânsito poderão usar as câmeras de monitoramento para aplicar multas de trânsito, veja como funciona.

Multas poderão ser aplicadas através de câmeras de monitoramento (Foto: DER SP)

Multas agora podem ser aplicadas através de câmeras de monitoramento

As câmeras de monitoramento de ruas e rodovias brasileiras, que até então serviam apenas para controle do fluxo de veículos e pessoas, já podem ser usadas para autuar e multar motoristas infratores.

A Resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicada em 1º de abril autoriza que autoridades e agentes de trânsito multem motoristas que comentem infrações de trânsito em tempo real, através das câmeras espalhadas pela cidade.

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Para o diretor científico da Associação Mineira da Medicina do Tráfego, a Ammetra, Alysson Coimbra, a medida é um importante passo para coibir não só as infrações, mas também os sinistros de trânsito que decorrem da imprudência e do desrespeito às regras do Código de Trânsito Brasileiro.

“O fator humano é responsável por 90% dos acidentes e toda e qualquer ação fiscalizatória tem o poder de reprimir atos infracionais e consequentemente salvar vidas”, enfatiza Coimbra.

Condutor deve saber que é filmado (Foto: DER SP)

Nada de câmera escondida: condutor deve saber onde está sendo filmado

Importante destacar que, a fiscalização só valerá em vias que estejam sinalizadas sobre o uso do videomonitoramento.

Ou seja, o condutor precisa saber que é monitorado, assim como acontece com os avisos de fiscalização com radares ou câmeras que registram o avanço de semáforo.

A desobediência às regras de trânsito foram a segunda maior causa de sinistros nas rodovias federais em 2019 e 2020, segundo levantamento da Polícia Rodoviária Federal (PRF).

“Em 2021, a principal causa de acidentes foi o excesso de velocidade. Esses dados, por si só, comprovam o poder das fiscalizações na redução da violência viária,” completa Coimbra.

A resolução determina que o agente responsável por autuar o condutor deverá informar, no campo ‘Observações’, a forma com que foi constatada a infração.

“Não há uma definição do tipo de transgressão que poderá ser autuada pelos agentes. Toda e qualquer desobediência que seja flagrada e que tenha ocorrido em uma via sinalizada pode gerar multa”, completa o diretor da Ammetra.

Esse monitoramento, que já existe em muitas ruas, avenidas e rodovias brasileiras, é feito por agentes de trânsito municipais, pelo DER, Polícia Rodoviária e Polícia Militar.

“Não é qualquer pessoa que pode aplicar uma multa. Essa fiscalização por videomonitoramento será feita por agentes qualificados e autorizados por legislação para isso e eles têm que especificar na autuação a forma com que a multa foi aplicada (…)” reforça o especialista.

A fiscalização por videomonitoramento está prevista no parágrafo 2º do artigo 280 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) desde 1998.O texto afirma que:

“A autoridade ou o agente da autoridade de trânsito, exercendo a fiscalização remota por meio de sistemas de videomonitoramento, poderão autuar condutores e veículos, cujas infrações por descumprimento das normas gerais de circulação e conduta tenham sido detectadas ‘online’ por esses sistemas”.

Diretor da Ammetra, Alysson Coimbra (Foto: Divulgação)
Nicole SantanaJornalista e especialista em comunicação empresarial, com bagagem de mais de três anos atuando ativamente no setor automotivo e premiada em 2016 por melhor reportagem jornalística através do concurso da Auto Informe. Atualmente dedica-se à redação do portal Garagem 360, produzindo notícias, testes e conteúdo multimídia sobre o universo automobilístico.
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