BBB do trânsito: multas e autuações por câmeras já estão valendo
A partir de Resolução do Contran, agentes de trânsito poderão multar condutores através de monitoramento online.
A partir de nova Resolução do Contran, publicada no dia 1 de abril, os agentes de trânsito poderão usar as câmeras de monitoramento para aplicar multas de trânsito, veja como funciona.
Multas agora podem ser aplicadas através de câmeras de monitoramento
As câmeras de monitoramento de ruas e rodovias brasileiras, que até então serviam apenas para controle do fluxo de veículos e pessoas, já podem ser usadas para autuar e multar motoristas infratores.
A Resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicada em 1º de abril autoriza que autoridades e agentes de trânsito multem motoristas que comentem infrações de trânsito em tempo real, através das câmeras espalhadas pela cidade.
Para o diretor científico da Associação Mineira da Medicina do Tráfego, a Ammetra, Alysson Coimbra, a medida é um importante passo para coibir não só as infrações, mas também os sinistros de trânsito que decorrem da imprudência e do desrespeito às regras do Código de Trânsito Brasileiro.
“O fator humano é responsável por 90% dos acidentes e toda e qualquer ação fiscalizatória tem o poder de reprimir atos infracionais e consequentemente salvar vidas”, enfatiza Coimbra.
Nada de câmera escondida: condutor deve saber onde está sendo filmado
Importante destacar que, a fiscalização só valerá em vias que estejam sinalizadas sobre o uso do videomonitoramento.
Ou seja, o condutor precisa saber que é monitorado, assim como acontece com os avisos de fiscalização com radares ou câmeras que registram o avanço de semáforo.
A desobediência às regras de trânsito foram a segunda maior causa de sinistros nas rodovias federais em 2019 e 2020, segundo levantamento da Polícia Rodoviária Federal (PRF).
“Em 2021, a principal causa de acidentes foi o excesso de velocidade. Esses dados, por si só, comprovam o poder das fiscalizações na redução da violência viária,” completa Coimbra.
A resolução determina que o agente responsável por autuar o condutor deverá informar, no campo ‘Observações’, a forma com que foi constatada a infração.
“Não há uma definição do tipo de transgressão que poderá ser autuada pelos agentes. Toda e qualquer desobediência que seja flagrada e que tenha ocorrido em uma via sinalizada pode gerar multa”, completa o diretor da Ammetra.
Esse monitoramento, que já existe em muitas ruas, avenidas e rodovias brasileiras, é feito por agentes de trânsito municipais, pelo DER, Polícia Rodoviária e Polícia Militar.
“Não é qualquer pessoa que pode aplicar uma multa. Essa fiscalização por videomonitoramento será feita por agentes qualificados e autorizados por legislação para isso e eles têm que especificar na autuação a forma com que a multa foi aplicada (…)” reforça o especialista.
A fiscalização por videomonitoramento está prevista no parágrafo 2º do artigo 280 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) desde 1998.O texto afirma que:
“A autoridade ou o agente da autoridade de trânsito, exercendo a fiscalização remota por meio de sistemas de videomonitoramento, poderão autuar condutores e veículos, cujas infrações por descumprimento das normas gerais de circulação e conduta tenham sido detectadas ‘online’ por esses sistemas”.
Jornalista e especialista em comunicação empresarial, com bagagem de mais de três anos atuando ativamente no setor automotivo e premiada em 2016 por melhor reportagem jornalística através do concurso da Auto Informe. Atualmente dedica-se à redação do portal Garagem 360, produzindo notícias, testes e conteúdo multimídia sobre o universo automobilístico.