Bateu o carro? Veja de quem é o prejuízo
O que fazer depois de bater o carro? Conheça os tipos de culpa que existem e saiba de quem é o prejuízo. Tire todas as suas dúvidas!
A batida de carro é um estresse para o motorista, sobretudo durante as festas de final de ano. Por isso, o Garagem360 convidou um especialista para ajudá-lo a entender o que fazer nestas situações e explicar de quem é o prejuízo. Acompanhe!
O que fazer depois de bater o carro?
O primeiro passo após uma batida de carro é evitar discussões acaloradas com os envolvidos. Ou seja, manter a calma é a chave, sobretudo se você sabe que está amparado pela legislação brasileira.
“Se estiver, ótimo, se não houver acordo, entregue para a Justiça. E se não estiver com a razão, resigne-se a cumprir o que determina a legislação. De uma forma ou de outra, é fundamental saber o que ela diz”, destaca Paulo Loffreda, sócio e fundador da Zignet.
Teoricamente, a culpa é de quem bate atrás, porém, o especialista afirma que nem sempre é isso que acontece.
“As leis de trânsito preveem uma grande gama de situações que podem influenciar na responsabilidade pelo acidente. É aí que entram os conceitos de culpa exclusiva e culpa concorrente – e afetam o pagamento de prejuízos em acidentes de trânsito de formas diferentes”, explica
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Quais são os tipos de culpa após uma batida?
No total, são dois tipos de culpa após uma batida de carro: culpa exclusiva e a culpa concorrente. Cada uma tem as suas principais características.
Culpa exclusiva
Nesta situação, a vítima é a única responsável pela colisão. Em outras palavras, o agente não é o responsável pela batida no veículo.
“A vítima é considerada a única causadora do evento e o agente apenas um instrumento do acidente. Dessa forma, a culpa exclusiva exclui a responsabilidade civil e, como a culpa pelo dano é da vítima, a outra parte fica isenta da obrigação de reparação”, explica.
Culpa concorrente
A culpa concorrente, por sua vez, é quando mais de um indivíduo é considerado responsável pela colisão. Aqui, a responsabilidade é dividida de forma proporcionalmente à culpa de cada um, diminuindo, inclusive, a indenização.
“Havendo culpa de ambas as partes, cada uma responde na proporção de sua culpa. Mas para determinar a responsabilidade, os tribunais precisam avaliar a conduta de cada uma das partes envolvidas, incluindo a do condutor, de terceiros e da vítima”, conta.
Contudo, o especialista destaca que, para ser considerado culpa concorrente, é fundamental comprovar:
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Conduta culposa da vítima (imprudência, negligência ou imperícia);
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Nexo de causalidade entre a conduta e o evento danoso.
Na dúvida, o Garagem360 destaca que a orientação de um advogado especialista em direito do trânsito é sempre a melhor saída.
E você, como tem resolvido as questões envolvendo as batidas de trânsito? Comente!
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