Auxílio Gasolina: saiba como está o Projeto
Muito vem se falando sobre o Auxílio Gasolina, Mas, afinal, está a proposta e o que podemos esperar do benefício? Veja
O Auxílio Gasolina, Auxílio Combustível Brasileiro (ACB), se trata de um Projeto de Lei (PL nº 1.4720), que busca oferecer o benefício de até R$ 300 a determinadas categorias profissionais, frente ao aumento dos combustíveis. Muito vem se falando sobre o PL, mas, afinal, como está a proposta? Veja a seguir.
Auxílio Gasolina: o que você precisa saber
Até esta data, o benefício se encontra aprovado pelo Senado, porém, deve necessitar da aprovação da Câmara sem precisão para a análise pelos deputados.
De acordo com o Departamento de Ciências Políticas da Universidade Federal de Goiás (UFG), é importante ressaltar que, caso seja aprovado, o Auxílio Gasolina, só poderá começar a ser pago em 2023. Isso porque, mesmo com a sanção presidencial, novos benefícios não podem começar a serem pagos em ano eleitoral.
Benefício não tem valores ou formas de pagamento definidos
Além disso, como o Projeto ainda precisa seguir um “caminho” um tanto demorado para que o benefício seja instituído, o texto original traz destaques, mas que podem sofrer alterações. No PL original, por exemplo, se propõe que:
- R$ 300: para motorista de transporte individual (taxistas e motoristas de aplicativos)
- R$ 300: para condutores de pequenas embarcações (motores até 16 hp);
- R$ 100: destinado aos condutores de motos de até 125 cilindradas.
Para garantir acesso ao benefício social, será preciso que a pessoa tenha uma renda familiar de até três salários mínimos. Além disso, quem estiver inscrito no Auxílio Brasil terá prioridade na hora de receber o dinheiro.
Mas, como dito anteriormente, o texto pode sofrer mudanças na Câmara dos Deputados e pelo presidente da República.
Financiamento para o Auxílio Combustível
De acordo com o texto sancionado pelo Senado, o Auxílio Gasolina será financiado por:
- royalties, participações do governo relativas ao setor de petróleo e gás destinadas à União, resultantes da concessão e da comercialização do excedente em óleo no regime de partilha de produção, ressalvadas as parcelas já vinculadas a determinadas áreas;
- dividendos (lucros distribuídos a acionistas) da Petrobras pagos à União;
- receitas públicas geradas com a evolução das cotações internacionais do petróleo bruto, desde que haja previsão em lei específica;
- parcelas de superávits financeiros extraordinários
Jornalista por formação com mais de 15 anos de experiência em redação geral e automobilística. Passagens pelo caderno "Máquina e Moto" do Jornal Agora São Paulo, Folha online, Jovem Pan, Uol, Mil Milhas, Revista Consumidor Moderno, Portal No Varejo, entre outros. Atualmente dedica-se a função de editora do portal Garagem360, apurando notícias do universo automotivo e garantindo o padrão de qualidade dos conteúdos veiculados.