Automóveis x ciclistas: veja o que diz o Código de Trânsito Brasileiro

O Código de Trânsito Brasileiro traz diversas normas e infrações ligadas à convivência entre veículos automotores e ciclistas no trânsito.

O trânsito não é formado apenas por carros, motos, caminhões e ônibus. Muitas pessoas circulam com suas bicicletas. Hoje, diversas cidades possuem faixas exclusivas para a circulação delas. Entretanto, há muita preocupação com relação à convivência entre motoristas e ciclistas. O Código de Trânsito Brasileiro traz algumas normas e infrações.

As bicicletas sempre estiveram presentes na vida das pessoas. Para um trânsito livre de problemas, é necessário que ciclistas e motoristas sigam algumas regras (Foto: Unsplash.com)

Saiba o que o Código de Trânsito Brasileiro diz sobre a convivência entre motoristas e ciclistas

Conhecida como “magrela” ou “Bike”, a bicicleta é um meio de transporte prático e que muitas pessoas usam para se locomover de um ponto a outro. Atualmente, com diversos serviços de entregas por aplicativo, o número de ciclistas aumentou. No entanto, uma cena bastante comum nas cidades é ver acidentes envolvendo bicicletas e carros.

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Para que acidentes não aconteçam em ruas, avenidas e estradas, os motoristas precisam respeitar os direitos de quem está circulando com uma bicicleta. O mesmo acontece com os ciclistas. Ainda mais levando em consideração que certas ações podem fazer com que ambos levem uma multa.

O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) traz algumas normas e infrações ligadas à convivência entre motoristas e ciclistas no trânsito. Uma delas está descrita no Artigo 214. Segundo o artigo, o motorista será multado se não der preferência para a passagem de pedestres e veículos não motorizados (como bicicletas) nas seguintes situações:

  • Inciso I = “Pedestre e veículo não motorizado que se encontre na faixa a ele destinada” (Artigo 214 do CTB)
  • Inciso II = “Pedestre e veículo não motorizado que não haja concluído a travessia mesmo que ocorra sinal verde para o veículo” (Artigo 214 do CTB)
  • Inciso IV = “Pedestre e veículo não motorizado quando houver iniciado a travessia mesmo que não haja sinalização a ele destinada” (Artigo 214 do CTB)
  • Inciso V = “Pedestre e veículo não motorizado que esteja atravessando a via transversal para onde se dirige o veículo” (Artigo 214 do CTB).

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As infrações dependerão da situação. Caso o motorista esteja infringindo as leis descritas nos incisos I e II, terá que pagar uma multa de R$ 293,47 e levará sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

Afinal, estará cometendo uma infração gravíssima. Enquanto isso, os incisos IV e V são dois casos de infrações graves. Neste caso, a multa será de R$ 195,23 e o motorista levará cinco pontos na carteira.

Ultrapassagem

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O CTB também traz uma lei específica para aqueles motoristas que não reduzem a velocidade ao ultrapassar ciclistas. Segundo o Art. 220 (Inciso XIII), o motorista que não faz isso estará cometendo uma infração gravíssima. Isso significa que o condutor ficará sujeito a levar uma multa de R$ 293,47, além de levar sete pontos na CNH.

Além disso, ao fazer este movimento de ultrapassagem, o carro precisa estar a uma distância lateral de um metro e meio em relação à bicicleta. Desrespeitar esta regra é considerada uma infração média, de acordo com o Artigo 201. A multa nestes casos pode ser de R$ 130,16. 

Ciclofaixas e ciclovias

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As ciclofaixas e as ciclovias estão cada vez mais presentes nas cidades brasileiras. Estes são espaços reservados para que os ciclistas possam circular com suas bicicletas livremente. No entanto, o que se vê é que muitos motoristas não respeitam este direito. Alguns destes condutores estacionam seus veículos nestas vias, por exemplo. Algo que é proibido.

O Inciso VIII do Artigo 181 diz que “Estacionar o veículo no passeio ou sobre faixa destinada a pedestre, sobre ciclovia ou ciclofaixa, bem como nas ilhas, refúgios, ao lado ou sobre canteiros centrais, divisores de pista de rolamento, marcas de canalização, gramados ou jardim público” é considerado uma infração grave.

Além da multa e dos pontos perdidos, o carro pode ser removido. Há ainda condutores de veículos automotores que circulam por estas vias que são reservadas ao trânsito de bicicleta. Veja abaixo o que o Artigo 193 do Código de Trânsito Brasileiro diz sobre esta infração gravíssima:

“Transitar com o veículo em calçadas, passeios, passarelas, ciclovias, ciclofaixas, ilhas, refúgios, ajardinamentos, canteiros centrais e divisores de pista de rolamento, acostamentos, marcas de canalização, gramados e jardins públicos” (Artigo 193 do CTB).

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Aqui a multa será consideravelmente maior que as demais. O motorista terá que pagar R$ 880,41 (três vezes o valor de uma infração gravíssima comum). Além disso, levará sete pontos na carteira. Um ponto interessante sobre ciclofaixas é que os ciclistas também podem ser multados se não estiverem trafegando por elas.

Neste caso, segundo o Artigo 247, o ciclista precisa andar pela ciclofaixa ou ciclovia. Caso não exista este espaço, o mesmo precisará andar pelo acostamento ou pela bordo da pista. Caso contrário, a punição será uma multa de R$ 130,16 (infração média).

A convivência entre condutores de veículos automotores e ciclistas é um assunto bastante discutido. Para aquele motorista que não quer ser surpreendido, a dica é consultar o Código de Trânsito Brasileiro.

Com informações de Código de Trânsito Brasileiro

Escrito por

Pedro Giordan

Jornalista graduado pela Universidade Metodista de São Paulo em 2017. Redator do Garagem360 desde 2021, onde acumula desde então experiência e pesquisas sobre o setor automotivo. Anteriormente, trabalhou em redação jornalística, assessoria de imprensa, blog sobre futebol e site especializado em esportes.

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