Autoescolas poderão ter isenção do IPI na compra de carros 0 km
Comissão da Câmara dos Deputados aprova projeto de lei dá isenção do IPI para veículos novos adquiridos por autoescolas; saiba mais
A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que isenta do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) os veículos novos adquiridos por centros de formação de condutores – as autoescolas. O texto altera a Lei de Isenção do IPI para Compra de Automóveis.
Entenda o projeto que dá isenção do IPI para autoescolas
A comissão da Câmara aprovou o substitutivo do relator, deputado Luis Miranda (Republicanos-DF), que ajustou o Projeto de Lei nº 2.295/2021 às regras fiscais. Para assegurar o benefício às autoescolas, de R$ 227 milhões em 2023 e R$ 256 milhões em 2024, o relator revogou a isenção de IPI em embarcações e aeronaves (R$ 268 milhões por ano).
“A formação adequada dos condutores significa o incremento da segurança no trânsito e a consequente proteção da vida e da integridade física das pessoas”, afirma Luis Miranda.
“O processo de ensino-aprendizagem nos veículos de autoescolas e dos centros de formação de condutores contribui para a inserção de jovens e desempregados no mercado de trabalho e para o deslocamento autônomo dos estudantes”, argumenta o autor da proposta, deputado Marreca Filho (Patriota-MA).
O projeto ainda terá de ser analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ir à votação no plenário da Câmara.
Fim da obrigatoriedade das autoescolas trava no Senado
Após ter avançado no último mês de maio, o PL nº 6.485/2019, que derruba a obrigatoriedade da frequência em autoescola para tirar a Carteira Nacional de Habilitação (CNH), encontra-se paralisado no Senado Federal.
De autoria da senadora Kátia Abreu (PDT/TO), o projeto de lei havia sido foi distribuído ao relator na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) , o senador Fabiano Contarato (PT/ES), para emissão de relatório. Porém, não houve qualquer avanço na tramitação do texto nos últimos sete meses.
O PL nº 6.485/2019 determina que não se exigirá mais como condição prévia para a realização dos exames práticos e teóricos a frequência em cursos teóricos e práticos em autoescolas ou outras entidades destinadas à formação de condutores para as categorias A e B.
Além disso, os departamentos estaduais de trânsito (Detrans) serão incumbidos de expedir normas para tornar mais rigorosos e criteriosos os exames teóricos e práticos necessários para a obtenção da CNH.
O PL também prevê novas condições para quem quiser exercer a atividade de instrutor de trânsito. O profissional deverá ser credenciado junto ao Detran, ter mais de 25 anos de idade e pelo menos três anos de habilitação na categoria que pretende dar aula.
Com informações da Agência Câmara de Notícias e da Agência Senado.
Jornalista com 20 anos de experiência profissional como repórter nas principais redações de jornais do Brasil, como Gazeta Mercantil, Folha SP, Estadão e Jornal do Brasil e em cargos de coordenação, edição e direção. Formado em Jornalismo pela Caśper Líbero.