Atente-se na nova lei de trânsito sobre o uso da cadeirinha no carro
Confira todos os detalhes sobre o uso da cadeirinha infantil no carro. O equipamento de segurança é obrigatório por lei.
O uso de cadeirinha infantil é obrigatório por lei, e a falta dela resulta em infração gravíssima e multa de R$ 293,47. Além disso, a segurança das crianças também é colocada em risco com a falta do equipamento no carro.
Tudo o que você precisa saber sobre cadeirinha infantil no carro
Itens de segurança como bebê conforto, cadeirinha e assento de elevação são exigidos pela lei e devem ser instalados de forma adequada, pois podem reduzir em até 71% o risco de morte em um acidente, de acordo com a ONG Criança Segura.
O Código de Trânsito Brasileiro estabelece que transportar crianças em veículo automotor sem observância das normas de segurança especiais estabelecidas neste Código configura infração gravíssima com multa de R$293,47, mais sete pontos na CNH. Pode ainda ocasionar a retenção do veículo até que a irregularidade seja sanada.
De acordo com uma resolução do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), todas as crianças de até 10 anos que não tenham atingido 1,45 metro devem andar no banco de trás do carro. Importante ressaltar que, até que se complete esta idade, a criança também não pode andar nas garupas de motos.
Para os automóveis, o tipo de equipamento obrigatório depende da idade e do tamanho da criança: primeiro o bebê conforto, depois a cadeirinha, seguida do assento de elevação e, por último, apenas o cinto de segurança.
“Para a segurança das crianças, os equipamentos devem ser utilizados adequadamente. Mais do que cumprir a lei, pais, mães e responsáveis devem seguir as exigências para assegurar que as crianças estejam protegidas em caso de acidentes. Lembrando sempre que, após ultrapassar 1,45 metro de altura ou os 10 anos de idade, a utilização do cinto é obrigatória”, relata André Brunetta, CEO do Zul+.
Confira tudo o que deve ser checado antes de iniciar o transporte das crianças nos carros
Escolha do equipamento
Altura, peso, idade e data de validade: todos esses itens devem ser cuidadosamente avaliados ao comprar um equipamento de segurança para a criança. Vale lembrar que todos os equipamentos no Brasil devem passar por inspeção do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro), ou seja, utilize somente aqueles que possuem tal certificação.
- Bebê conforto: crianças de 0 a 1 ano ou com peso inferior a 13 quilos;
- Cadeirinha: de 1 a 4 anos ou até 18 quilos;
- Assento de elevação: crianças de 4 a 7 anos e meio ou com até 1,45m de altura e 36kg;
- Banco traseiro com cinto: entre 7 e meio e 10 anos ou quem não atingiu 1,45m.
Lugar e posição da cadeirinha
Para as mães e pais que acham que o local mais seguro para seu filho é ao seu lado, no banco da frente, é importante salientar que é totalmente inadequado. Os equipamentos devem ser colocados apenas no banco traseiro.
Mesmo após não necessitarem mais do assento de elevação, crianças de até dez anos devem sentar sempre no banco de trás, com cinto de segurança, como prevê a legislação.
No caso do bebê conforto, o correto é colocar o equipamento de segurança no banco traseiro atrás do banco do passageiro. Vale reforçar aos pais e mães que é fundamental verificar se o equipamento foi instalado corretamente.
Teste a segurança da cadeirinha no carro
Após instalar a cadeirinha, tenha certeza de que não é possível mover o equipamento mais de 2,5 centímetros. Quando bem colocada, essa é a distância máxima que ela deve se movimentar.
Ao posicionar a criança, verifique se ela está segura como deveria de acordo com o manual do equipamento adquirido. Por fim, verifique se não há “sobras” de cinto na altura do ombro da criança.
Se bem afivelado, o cinto tem que ser esticado e não deve ser possível segurar o excesso com as mãos, em movimento de pinça. Em caso de crianças maiores, que já utilizam o assento de elevação, tenha certeza de que o cinto de segurança está posicionado corretamente para evitar enforcamentos e para que não fique frouxo.
Manutenção
A manutenção e a troca das cadeirinhas devem ser feitas assim como se faz com o carro. O condutor não deve andar com um carro sem revisão de freios, por exemplo. Tampouco deixar uma criança solta no banco traseiro.
Jornalista e especialista em comunicação empresarial, com bagagem de mais de três anos atuando ativamente no setor automotivo e premiada em 2016 por melhor reportagem jornalística através do concurso da Auto Informe. Atualmente dedica-se à redação do portal Garagem 360, produzindo notícias, testes e conteúdo multimídia sobre o universo automobilístico.