Atenção, motorista: é proibido o uso de fone de ouvido e alguns tipos de calçados durante a condução
Artigo 252 do Código de Trânsito Brasileiro prevê punições para ações comumente realizadas por motoristas
Dirigir utilizando fone de ouvido ou fazendo uso de algum recurso de viva-voz (do celular ou do próprio carro), calçando sapatos de salto alto ou chinelo e segurando o volante com uma mão não é apenas perigoso, mas também proibido. De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), essas e outras ações previstas no artigo 252 são consideradas infrações médias, rendem multa no valor de R$ 85,13 e penalizam o condutor com menos quatro pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Quando o assunto são os fones de ouvido, não é incomum flagrar motoristas utilizando o equipamento para bater papo enquanto dirigem. Mas, por mais que possibilitem chamadas sem a necessidade do uso das mãos, eles, assim como os demais dispositivos de conversação, não podem ser utilizados no País.
“O que é proibido é utilizar o celular, independentemente da forma como isso esteja sendo feito. Mesmo que não se use as mãos, esta ação atrapalha a direção”, esclarece Marli Batagini, coordenadora de infrações do Departamento Estadual de Trânsito do Paraná (Detran-PR). “Eu acho ótimo que os veículos contem com cada vez mais recursos tecnológicos, mas, se a pessoa quer falar ao telefone, deve parar e fazer a ligação”, recomenda.
Questionada sobre qual seria a diferença entre o conversar ao celular usando o viva-voz ou falar com alguém que esteja ao veículo, a profissional afirma que as situações envolvem diferentes níveis de atenção do motorista. “Enquanto com a pessoa ao lado o foco é exatamente na fala e na audição, ao conversar com alguém pelo telefone, nós do Detran entendemos que a imaginação do motorista é estimulada para dar uma imagem à pessoa que está do outro lado da linha, e isso atrapalha”, explica.
Desça do salto
De acordo com o CTB, também é vetada a condução do automóvel com o braço para fora – isso só é autorizado quando se destinar a realizar os gestos para indicação de manobras (conversão à esquerda ou à direita e redução de velocidade), e segurar o volante com apenas uma das mãos. Pelo código, existem apenas três exceções para que o condutor retire uma das mãos do volante: para fazer sinais regulamentares de braço, mudar a marcha e acionar equipamentos e acessórios do veículo.
Além disso, não é permitido transportar animais ou outros volumes do lado esquerdo ou entre os braços e as pernas, e vestir calçados que não se firmam nos pés (chinelo, por exemplo) ou comprometam a utilização dos pedais (sapato de salto alto). O que acontece é todas essas ações dificultam a condução e colocam a segurança de motorista, passageiros e terceiros em risco.
No caso dos calçados, Marli afirma que a maioria das multas vai para os motociclistas, já que eles estão mais suscetíveis a serem flagrados com o calçado inadequado. “É muito difícil ser autuado nesta infração. Isso só acontece quando o agente de trânsito solicita que o motorista desça do carro”, diz.
Para evitar probemas, uma dica simples é dirigir descalço. Não há atualmente nenhuma medida que impossibilite a condução dessa forma. Apesar disso, a coordenadora de infrações do Detran-PR, sugere que os motoqueiros optem por outra solução. “Mesmo não sendo proibido, é muito perigoso, pois não há nada que proteja os pés e até os tornozelos desses motoristas em caso de acidente”, analisa.
É importante salientar que a autuação pelo fiscal, em qualquer uma destas situações, só poderá ser feita em caso de flagrante pessoal ou por imagem registrada por radares fotográficos e outros equipamentos que capturam o trânsito.
Rodrigo Loureiro é repórter do site Garagem 360 e da Agência Entre Aspas. Em 2014 atuou na redação do portal UOL Esporte e também já escreveu para as editorias de tecnologia e turismo de outros portais e publicações.