Aprovado projeto que facilita redução de imposto sobre combustível

Comissão Mista de Orçamento (CMO) aprovou nesta terça-feira (29) um projeto de lei do Congresso Nacional (PLN 2/2022) que permite ao Poder Executivo reduzir os tributos sobre combustíveis sem que seja obrigado a compensar a perda de arrecadação. A matéria também adapta a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2022 às novas regras para pagamento de precatórios e possibilita o bloqueio de despesas discricionárias. Veja detalhes.

(Foto: Pixabay)

Comissão de Orçamento aprova projeto que facilita redução de imposto sobre combustível

O relatório do deputado Juscelino Filho (União-MA) foi lido na CMO pelo senador Carlos Fávaro (PSD-MT). O texto segue agora para análise do Plenário do Congresso.

O PLN 2/2022 altera a LDO de 2022 (Lei 14.194, de agosto de 2021). De acordo com a proposição, o Poder Executivo não precisa compensar a perda de receita com a redução de tributos incidentes sobre operações com biodiesel, óleo diesel, querosene de aviação e gás liquefeito de petróleo, derivado de petróleo e de gás natural. Pela regra anterior, a compensação precisaria ocorrer por meio de aumento de receitas ou redução de despesas.

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Crédito: Instituto Combustível Legal

O presidente Jair Bolsonaro sancionou neste mês a Lei Complementar 192, que prevê a incidência por uma única vez do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre combustíveis, com base em alíquota fixa por volume comercializado. A proposta também isenta os combustíveis da cobrança de PIS e Cofins ao longo deste ano, o que deve gerar uma perda de arrecadação de R$ 16,59 bilhões em tributos federais, de acordo com o Ministério da Economia.

“O PLN pretende criar condições para a devida avaliação e aprovação de propostas que incorporem redução de tributos incidentes na formação dos preços dos combustíveis”, defendeu o relator.

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Precatórios

A maior parte dos dispositivos do PLN 2/2022 busca regular o pagamento de dívidas judiciais. O texto exige uma programação orçamentária específica para que o contribuinte possa usar precatórios para quitar dívidas com o poder público. A mesma regra vale para o encontro de contas entre as pessoas jurídicas de direito público.

A Secretaria de Orçamento Federal (SOF) deve informar o limite para o pagamento de precatórios, e os órgãos centrais de planejamento e orçamento do Poder Judiciário devem indicar a relação dos precatórios a serem pagos em 2022. Após o recebimento dessas informações, a SOF deve ajustar as dotações destinadas ao pagamento de precatórios, por meio da abertura de créditos adicionais.

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Fonte: Agência Senado e Agência Câmara

Erica FrancoJornalista por formação com mais de 15 anos de experiência em redação geral e automobilística. Passagens pelo caderno "Máquina e Moto" do Jornal Agora São Paulo, Folha online, Jovem Pan, Uol, Mil Milhas, Revista Consumidor Moderno, Portal No Varejo, entre outros. Atualmente dedica-se a função de editora do portal Garagem360, apurando notícias do universo automotivo e garantindo o padrão de qualidade dos conteúdos veiculados.
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