Aprovado Projeto de Lei que dispensa taxas de carros pós-crime

Teve seu carro roubado recentemente? Saiba que a partir de agora, você não precisará pagar mais taxas, caso ele seja levado para o pátio. Isso porque a Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou na última terça-feira (20) uma lei que libera as pessoas de pagarem os valores cobrados pela remoção e estádia de veículos. Porém, isso é válido para quem teve o carro furtado, roubado ou que tenha restrições no Renavan. 

 

Projeto de Lei
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Projeto de Lei visa “retirar” taxas de carros pós-crime

De acordo com a “Agência Câmara”, a relatora do Projeto de Lei 5165/20 é a deputada Christiane de Souza Yared (PL-PR). Ele é o substitutivo ao texto original, que tem com relator o deputado Paulo Bengtson. Como o projeto está sendo tramitado em caráter conclusivo, ele ainda será analisado por duas comissões: Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania

Agora, caso o veículo tenha ido parar lá por conta de um furto, roubo ou qualquer outra situação não causada pelo dono, poderá sair sem pagar nada. Do mesmo modo, quem tiver alguma restrição no Renavam também não pagará.

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Entretanto, antes de retirar seu automóvel e conseguir a isenção, será necessário fazer um Boletim de Ocorrência. “Nessas situações não foi o proprietário quem deu causa à apreensão, mas sim um terceiro ao praticar crime”, explicou Bengtson à Agência Câmara.

Além disso, um novo tempo foi estabelecido para a retirada. No texto proposto pelo deputado paraense, por exemplo, a isenção seria válida apenas para aqueles que não tinham sido notificados. Já na substitutiva, o dono tem até dois dias após a notificação para pedir a isenção.

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Porém, caso o carro esteja em outra cidade, o tempo aumenta para sete dias “Essa medida proporcionará tempo mínimo necessário para a retirada do veículo”, disse Christiane de Souza Yared ao mesmo veículo.

Mudanças no CBT

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Além disso, vale lembrar que essa medida altera um dos pontos do  Código Brasileiro de Trânsito (CBT). De acordo com ele, é obrigatório que o proprietário do veículo faça o pagamento de uma taxa que equivale aos custos do pátio.

 

Pedro Giordan
Pedro GiordanJornalista graduado pela Universidade Metodista de São Paulo em 2017. Redator do Garagem360 desde 2021, onde acumula desde então experiência e pesquisas sobre o setor automotivo. Anteriormente, trabalhou em redação jornalística, assessoria de imprensa, blog sobre futebol e site especializado em esportes.
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