Apps de transporte terão que atualizar as opções de viagens caso PL seja aprovado

Projeto de lei defende mudança importante para os aplicativos de transporte. Entenda e veja as consequências

Um Projeto de Lei quer obrigar os aplicativos de transporte remunerado de passageiros a oferecerem uma opção a mais de serviço para os clientes. Logo abaixo, o Garagem360 conta todos os detalhes. Confira!

O que defende o Projeto de Lei? 

O Projeto de Lei 3095/24, do autor deputado Gilvan Maximo (Republicanos-DF), defende a inclusão do “táxi” nos aplicativos de transporte. 

“Nesses aplicativos constam os serviços que cada plataforma oferece, como Confort, Black, Pet”, defende o parlamentar. 

Ele completa: 

“Nada mais justo que elas apresentem, em suas opções de deslocamento, a opção táxi”, defende o deputado. 

Gilvan Maximo é o autor da proposta que defende a inclusão de táxistas em aplicativos de transporte – Foto: Vinicius Loures/Câmara dos Deputados   

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Qual é o objetivo do Projeto de Lei?

O foco da PL é recuperar o espaço dos taxistas, que foram ocupados com a evolução dos aplicativos de transporte. 

“Os taxistas foram perdendo espaço e, como opção, muitos optaram por se cadastratarem dentro dessas plataformas”, explica o parlamentar.

Qual é a situação do PL atualmente? 

Em outubro de 2024, o texto está em análise na Câmara dos Deputados. O Garagem360 destaca que, caso for aprovado, as plataformas têm um prazo de 60 dias para se adaptarem.

Quais serão os próximos passos do PL? 

  • O texto está em caráter conclusivo;

  • A análise do documento será feita pelas comissões de Comunicação; de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.;

  • A proposta só vira lei caso seja aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Como um Projeto de Lei é aprovado? 

De acordo com a legislação, os PL são aprovados com a maioria de votos. Porém, é preciso que a maioria absoluta dos deputados estejam presentes no plenário no dia da votação. 

Posteriormente, o PL aprovado nas duas Casas são encaminhados ao presidente da República para sanção. Ele, por sua vez, tem 15 dias úteis para sancionar ou vetar. Esse último, aliás, pode ser total ou parcial. 

E para você, qual é a sua opinião sobre o Projeto de Lei? Comente! 

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Escrito por

Matheus Azevedo

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