Após operações fatais, Justiça impede ações da PRF fora de rodovias
Justiça Federal aceita pedido do MPF e decide impedir a atuação da Polícia Rodoviária Federal (PRF) em operações fora de rodovias federais.
A Justiça Federal decidiu impedir a atuação da Polícia Rodoviária Federal (PRF) em operações fora de rodovias federais. A 26ª Vara Federal do Rio de Janeiro aceitou pedido do Ministério Público Federal (MPF) para suspender o Artigo 2º da Portaria 42/2021, do Ministério da Justiça e Segurança Pública. Veja mais.
Justiça impede ações da PRF fora de rodovias, depois de atuações com mortes
O artigo suspenso permitia que a PRF designasse efetivo para integrar equipes em operação conjunta com outras forças, prestar apoio logístico, atuar na segurança das equipes e do material empregado, ingressar em locais alvos de mandado de busca e apreensão, mediante previsão em decisão judicial, lavrar termos circunstanciados de ocorrência e praticar outros atos relacionados ao objetivo da operação conjunta.
Com a suspensão desse dispositivo, a Polícia Rodoviária não mais poderá atuar como escolta do presidente da República em motociatas dentro das cidades brasileiras, como vinha fazendo nos últimos meses.
A PRF servia como uma espécie de guarda particular de Jair Bolsonaro, inclusive fechando os olhos para as diversas infrações de trânsito cometidas pelo presidente nesses eventos, como pilotar moto sem o uso de capacete.
Com o pedido de nulidade do artigo, o MPF teve como objetivo impedir a atuação da PRF em operações policiais em locais como as comunidades localizadas dentro da cidade do Rio de Janeiro.
A Justiça aceitou o pedido por considerar que o dispositivo viola o parágrafo 2º do Artigo 144 da Constituição Federal, que afirma taxativamente que a PRF “destina-se, na forma da lei, ao patrulhamento ostensivo das rodovias federais”.
Operações fatais
O pedido do MPF veio depois de três operações policiais, com a participação da PRF, que resultaram na morte de 37 pessoas, uma na comunidade do Chapadão (que deixou seis mortos), em março; e duas na Vila Cruzeiro (uma em fevereiro, com oito mortos, e outra em maio, com 23 mortos).
No final do mês passado, o MPF havia instaurado um procedimento relacionado à morte de Genivaldo de Jesus Santos, de 38 anos, em Umbaúba (SE). Segundo a Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão (PRDC), diante das notícias de que a vítima sofria de esquizofrenia e fazia uso de medicamentos controlados, a procuradoria está acompanhando a apuração dos fatos para verificar as violações aos direitos dos cidadãos e, em especial, aos direitos das pessoas com deficiência.
Genivaldo morreu após abordagem de policiais rodoviários federais. Imagens veiculadas na internet mostram a vítima presa dentro de uma viatura esfumaçada.
As suspeitas são de que a fumaça era um gás disparado pelos policiais. O Instituto Médico Legal (IML) de Sergipe identificou de forma preliminar que a vítima teve como causa da morte insuficiência aguda secundária a asfixia.
Conforme o IML, a asfixia mecânica é quando ocorre alguma obstrução ao fluxo de ar entre o meio externo e os pulmões. “Essa obstrução pode se dar através de diversos fatores e nesse primeiro momento não foi possível estabelecer a causa imediata da asfixia, nem como ela ocorreu”, diz nota do instituto.
A procuradoria solicita que pessoas que presenciaram a ação policial e gravaram vídeos entrem em contato com a PRDC pelo e-mail prse-prdc@mpf.mp.br. Os vídeos serão utilizados nas investigações do MPF.
Caso tem repercussão internacional
Em nota, a Human Rights Watch (HRW), organização voltada à preservação dos direitos humanos, afirmou que o Ministério Público Federal deveria investigar a motivação pela qual Genivaldo foi detido e as circunstâncias de sua morte, incluindo possíveis indícios de tortura. “
Também deveria verificar se a Polícia Rodoviária Federal possui protocolos e treinamento adequados para a abordagem de pessoas com deficiências psicossociais”, diz a HRW.
Em tom de denúncia, a Oxfam Brasil afirmou que o crime não gerou ações imediatas. “Além da crueldade e vileza com que as populações negras são tratadas pelos agentes policiais, chama a atenção que tais fatos não tenham gerado ações imediatas e duras por parte de governadores e chefes das polícias”.
A ONU Direitos Humanos na América do Sul cobrou uma “investigação célere e completa” da morte.
“É fundamental que as investigações iniciadas pela Polícia Federal e o Ministério Público cumpram com as normas internacionais de direitos humanos e que os agentes responsáveis sejam levados à Justiça, garantindo reparação aos familiares da vítima”, disse Jan Jarab, chefe regional da ONU Direitos Humanos.
Com informações da Agência Brasil
Jornalista com 20 anos de experiência profissional como repórter nas principais redações de jornais do Brasil, como Gazeta Mercantil, Folha SP, Estadão e Jornal do Brasil e em cargos de coordenação, edição e direção. Formado em Jornalismo pela Caśper Líbero.