ALERTA para as multas durante as férias! Você pode ser penalizado em quase R$ 3 mil

Férias escolares de julho são uma época de maior movimentação nas vias, em que multas de trânsito relacionadas a transporte de bagagens e crianças e à conduta dos motoristas ao volante geram dúvidas.

Veja dicas de como evitar multas durante as férias

Se não seguir as determinações da lei, você corre o risco de levar multas durante as férias em valores de quase R$ 3 mil, além de colocar a vida dos passageiros e de outros motoristas em risco. Então, fique atento e siga as dicas.

Os especialistas Juliano Dutra e Caique Carvalho, criadores do Super App do Gringo – que auxilia o motoristas ajudando a manter em dia os documentos pessoais e do veículo, além de possibilitar a contratação de seguro e  a obtenção de empréstimos –, chamam a atenção para alguns cuidados que quem cai na estrada deve tomar para evitar despesas extras ao retornar para casa.

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1- Documentação em dia evita multas

CRLV, assim como a CNH, está disponível no app CDT (Foto: Divulgação/Senatran)

Antes de pegar a estrada, toda a documentação referente ao motorista e ao veículo deve estar em dia.

É o caso da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), que precisa estar dentro da validade, e do Certificado de Registo e Licenciamento de Veículos (CRLV) , que tem de estar atualizado. A emissão desse último documento depende da quitação do licenciamento.

O porte da documentação, que é obrigatório, pode ser físico ou digital. O aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT) permite a exibição e o download da CNH e do CRLV.

O motorista flagrado conduzindo o veículo sem a habilitação está sujeito a uma multa no valor de R$ 88,38, além de três pontos no prontuário.

Se a CNH estiver vencido há mais de 30 dias, a multa salta para R$ 293,47 e a pontuação, para sete pontos. Em ambos os casos, o veículo é retido até que um motorista devidamente habilitado se apresente.

Se o veículo não estiver licenciado, o proprietário receberá multa de R$ 293,47, com a anotação de sete pontos na CNH. O veículo poderá ser encaminhado para um pátio até a regularização e apresentação do documento.

2- Celular ao volante dá multa e coloca todos em risco

Celular só pode ser usado para uso de app com a função GPS e fixado no parabrisa ou painel do carro (Foto: Pixabay)

O uso do celular ao volante, seja enquanto o motorista manuseia ou fala ao aparelho, é uma infração gravíssima sujeita a uma multa de R$ 293,47 e sete pontos na CNH.

Se somada à infração de conduzir o veículo sem as duas mãos ao volante, o motorista receberá mais quatro pontos uma segunda multa, esta no valor de R$130,16, por ser uma infração média.

Falar ou manipular o celular enquanto o automóvel está parado com o motor ligado também é considerado infração.

Portanto, até mesmo em congestionamentos nas estradas, típicos dos locais mais movimentados nas férias, o melhor é o motorista manter-se longe do aparelho.

Por outro lado, o uso do celular está liberado para o uso de apps com a função GPS, desde que esteja fixado no parabrisa ou no painel dianteiro do veículo.

3- Ultrapassagem em estradas também geram multas

Faixas contínuas indicam ultrapassagem proibida (Foto: iStock)

A faixa contínua sinaliza uma área crítica para ultrapassagem, com pouca visão da via para o motorista. A ultrapassagem nessa situação representa uma infração gravíssima. O valor da multa é de R$ 293,47, mas pode chegar a R$ 1.467,35, além de sete pontos na CNH.

Para ultrapassagens seguras e sem o risco de ser punido, isso deve ser nos trechos da estrada sinalizados com faixa tracejada.

4- Transporte de crianças

O uso de dispositivo de segurança para bebês e crianças de até 7 anos e meio de idade é obrigatório para o transporte. O Código Brasileiro de Trânsito (CBT) estipula o uso do equipamento apropriado a cada faixa etária:

  • Até um ano de idade ou até 13 kg – transporte no banco traseiro em bebê conforto instalado de costas para o banco dianteiro;
  • Entre 1 e 4 anos ou entre 9 e 18 kg – transporte em cadeirinha com cinto próprio no banco traseiro virado para frente;
  • Entre 4 e 7 anos e meio ou com até 1,45 m de altura e peso entre 15 e 36 kg – transporte em assento de elevação com cinto de segurança do veículo afivelado no banco traseiro;
  • Crianças entre 7 anos e meio e 10 anos ou com altura superior a 1,45m – transporte apenas no banco traseiro com cinto de segurança afivelado

O motorista flagrado transportando crianças de forma indevida, inclusive no colo, está sujeito a uma multa de natureza gravíssima, no valor de R$ 293,47, e a levar sete pontos na CNH.

O veículo pode ser retido até que a irregularidade seja corrigida – e a viagem em família pode acabar se encerrando mais cedo.

5- Transporte de bagagem

Atenção às regras de transporte de bagagem (Foto: Freepik)

Nas férias, é comum o veículo ficar lotado com malas e objetos dos seus ocupantes. Entretanto, se a bagagem estiver em desacordo com o CTB, o motorista pode ser multado.

É proibido, por exemplo, deixar a bagagem sobre o banco traseiro, mesmo se estiver presa pelo cinto de segurança do veículo. Também não é permitido colocar itens sobre o tampão do porta-malas, pois eles atrapalham a visão.

Em situações assim, a multa é de R$ 195,23. Por ser infração grave, o motorista adicionará cinco pontos à sua CNH.O veículo pode ser retido até que o proprietário reacomode a bagagem excedente.

Se for necessário mais espaço para o transporte dos bens, o motorista deve instalar um bagageiro de teto para bagagens de até 50 centímetros de altura. Para itens ainda maiores, a alternativa é acoplar um semirreboque ao veículo.

6- Lei seca também é capaz de gerar multas gravíssimas

Dirigir embriagado é extremamente perigoso para o motorista, para os demais ocupantes do veículo e para terceiros. Portanto, o rigor em relação a esse tipo de infração é ainda maior.

A embriaguez ao volante sujeita o motorista a uma multa no valor de R$ 2.934,70. Se por reincidente no período de um ano, esse valor é dobrado. Além disso, o veículo é retido.

Como se trata de uma infração tratada pelo CTB como auto-suspensiva, o motorista flagrado ainda perde a sua CNH na hora. A suspensão da habilitação é válida por 12 meses.

Recusar-se a soprar o bafômetro também é constitui infração, sujeita às mesmas penalidades.

Paulo Silveira LimaJornalista com 20 anos de experiência profissional como repórter nas principais redações de jornais do Brasil, como Gazeta Mercantil, Folha SP, Estadão e Jornal do Brasil e em cargos de coordenação, edição e direção. Formado em Jornalismo pela Caśper Líbero.
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