Alerta IMPORTANTE: MP que altera CTB segue para sanção; veja o que muda
Nesta quarta-feira (24), o Plenário do Senado aprovou uma medida provisória que prevê várias mudanças no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Veja os detalhes.
Alteração do CTB segue para sanção
O CTB instituído pela lei 9.503 de 1997 poderá ser alterado em vários pontos de acordo com a MP 1.153/2022 de autoria da Presidência da República.
Aprovada na forma de Projeto de Lei de Conversão (PLV) 10/2023 e relatada pelo senador Giordano (MDB-SP), a MP segue agora para sanção presidencial.
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Segundo o relator, 17 emendas foram apresentadas ao Plenário do Senado, das quais apenas quatro foram aceitas.
O que muda
A medida provisória 1.153/2022 busca alterar o CTB em temas como competência para aplicação de multas, exigência de exames toxicológico de motoristas profissionais e descanso de caminhoneiros.
Fiscalização e aplicação de multas
O texto aprovado dá aos órgãos municipais o direito de fiscalizar e multar de forma privativa infrações importantes como: estacionamento, paradas irregulares, excesso de velocidade, veículo com excesso de peso ou acima da capacidade de tração e recolhimento de veículo acidentado ou abandonado.
Além disso, Estados e Distrito Federal terão permissão privativa para fiscalizar e multar infrações relacionadas a não realização do exame toxicológico, falta de registro do veículo, cadastro desatualizado e etc.
Exame toxicológico
A MP 1.153/2022 prevê que as CNHs de categorias C, D e E, só serão emitidas em caso de resultado negativo para o exame toxicológico, com possibilidade de multa de cinco vezes o valor base em caso de desacordo com as normas estipuladas.
Em caso de reincidência, a multa será de dez vezes o valor original, além da suspensão da CNH.
Já a infração de dirigir com exame toxicológico positivo prevê multa gravíssima. Se reincidir, o valor da multa é multiplicado por dez, além da suspensão do direito de dirigir.
Com relação ao exame exigido a cada dois anos pelo CTB, caso não seja realizado em até 30 dias após o prazo, o condutor estará sujeito a multa gravíssima.
Descanso de caminhoneiros
A medida provisória regulamentada pelo Contran, define que os motoristas (em geral caminhoneiros), continuem viagem sem observar descanso obrigatório a cada cinco horas e meia, em situações que não forem possíveis as paradas. Ou seja, onde não houver pontos de parada ou vagas de estacionamento.