Alerta IMPORTANTE: MP que altera CTB segue para sanção; veja o que muda

Nesta quarta-feira (24), o Plenário do Senado aprovou uma medida provisória que prevê mudanças no Código de Trânsito Brasileiro. Veja.

Nesta quarta-feira (24), o Plenário do Senado aprovou uma medida provisória que prevê várias mudanças no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Veja os detalhes.

Relator da medida provisória, senador Giordano conversa com o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (Foto: Waldemir Barreto)

Alteração do CTB segue para sanção

O CTB instituído pela lei 9.503 de 1997 poderá ser alterado em vários pontos de acordo com a MP 1.153/2022 de autoria da Presidência da República.

Aprovada na forma de Projeto de Lei de Conversão (PLV) 10/2023 e relatada pelo senador Giordano (MDB-SP), a MP segue agora para sanção presidencial.

Segundo o relator, 17 emendas foram apresentadas ao Plenário do Senado, das quais apenas quatro foram aceitas.

O que muda

A medida provisória 1.153/2022 busca alterar o CTB em temas como competência para aplicação de multas, exigência de exames toxicológico de motoristas profissionais e descanso de caminhoneiros.

Projeto de Lei de Conversão precisa ser sancionado (Foto: Freepik)

Fiscalização e aplicação de multas

O texto aprovado dá aos órgãos municipais o direito de fiscalizar e multar de forma privativa infrações importantes como: estacionamento, paradas irregulares, excesso de velocidade, veículo com excesso de peso ou acima da capacidade de tração e recolhimento de veículo acidentado ou abandonado.

Além disso, Estados e Distrito Federal terão permissão privativa para fiscalizar e multar infrações relacionadas a não realização do exame toxicológico, falta de registro do veículo, cadastro desatualizado e etc.

Exame toxicológico

A MP 1.153/2022 prevê que as CNHs de categorias C, D e E, só serão emitidas em caso de resultado negativo para o exame toxicológico, com possibilidade de multa de cinco vezes o valor base em caso de desacordo com as normas estipuladas.

Em caso de reincidência, a multa será de dez vezes o valor original, além da suspensão da CNH.

Já a infração de dirigir com exame toxicológico positivo prevê multa gravíssima. Se reincidir, o valor da multa é multiplicado por dez, além da suspensão do direito de dirigir.

Com relação ao exame exigido a cada dois anos pelo CTB, caso não seja realizado em até 30 dias após o prazo, o condutor estará sujeito a multa gravíssima.

Descanso de caminhoneiros

A medida provisória regulamentada pelo Contran, define que os motoristas (em geral caminhoneiros), continuem viagem sem observar descanso obrigatório a cada cinco horas e meia, em situações que não forem possíveis as paradas. Ou seja, onde não houver pontos de parada ou vagas de estacionamento.

Escrito por

Gervásio Henrique

Jornalista com maior experiência profissional no setor automotivo. Atualmente redator do Grupo Gridmidia com foco no portal Garagem360. Temas como: mobilidade, serviços e setor de caminhões estão entre as preferências.

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