Afinal, quais os limites de velocidade previstos na Nova Lei de Trânsito

Os limites de velocidade podem variar de acordo com o tipo de via e de território. Veja aqui quais são eles segundo a Nova Lei de Trânsito.

Respeitar o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) é bastante importante. Tudo isso para ter um trânsito mais tranquilo e evitar acidentes mais graves. E uma forma de manter a paz no trânsito é respeitar os limites de velocidades. Estes limites podem variar de acordo com o tipo de via e de território. Saiba aqui quais são eles segundo a Nova Lei de Trânsito.

Veja aqui todos os limites de velocidades que estão em vigor no Brasil (Foto: Markus Winkler/Unsplash.com)

Saiba aqui quais são os limites de velocidade, segundo a Nova Lei de Trânsito

O Código de Trânsito Brasileiro tem uma função vital. É ele que mostra quais são as atribuições tanto das autoridades quanto dos órgãos que cuidam do trânsito de todo o Brasil. Sem falar que disciplina as regras de trânsito. A mesma coisa acontece com as infrações e as penalidades.

Dentre todas as normas, o CTB estabelece os limites de velocidades. Conhecê-los se torna uma coisa muito importante. Isso porque dirigir com a velocidade acima do permitido poderá resultar em uma multa. Os limites dependem do local que você tiver circulando.  Nas cidades, os motoristas irão encontrar ruas e avenidas.

Foto: Pixabay.com

Neste caso, são três tipos de vias diferentes. Uma delas são as vias de trânsito rápido. Elas são representadas por avenidas ou marginais. Nestes casos, a velocidade máxima será de 80 km/h.

Enquanto isso, a velocidade máxima permitida em vias arteriais será de 60 km/h. Normalmente, elas ligam dois pontos diferentes de uma cidade. Agora falaremos das vias coletoras. Estas fazem do trabalho de coletar e distribuir o trânsito. Normalmente, elas estão ligadas a uma avenida (via arterial).

Neste caso, o motorista só poderá acelerar o carro até 40 km/h. Por fim, chegou a hora de falar daquelas ruas que estão dentro do bairro. Elas são conhecidas como vias locais. Aqui temos a menor velocidade máximo permitida. Ela é de 30 km/h.

Vias urbanas e vias rurais

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Os limites de velocidade acima são válidos para quem irá rodar pelas ruas de uma cidade. Mas as rodovias e as estradas de terra também possuem seus limites específicos. Primeiramente, falaremos das estradas asfaltadas. O limite máximo é de 110 km/h. Ele é válido para automóveis, camionetas e motocicletas.

Enquanto isso, o máximo permitido para ônibus,  micro-ônibus e outros veículos é de 90 km/h. Estes números são em rodovias de pistas duplas. No caso de rodovias de pista simples, a velocidade máxima será de 100 km/h (automóveis, camionetas e motos) ou 90 km/h (demais veículos).

Ainda temos que falar daquelas estradas que não estão asfaltadas. Em vias rurais, a velocidade máxima será de 60 km/h. Esta regra é válida para todos os tipos de veículos.

Multas por excesso de velocidade

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Normalmente, as vias possuem sinalização indicando qual é a velocidade máxima permitida no local. No entanto, muitas pessoas acabam desrespeitando estas regras. E as pessoas que acabam ultrapassando este limite de velocidade podem ser multadas. Ao todo, são três tipos de multas.

De acordo com o Artigo nº 218 o Código de Trânsito Brasileiro, o motorista estará cometendo uma infração média caso ele esteja rodando com uma velocidade 20% acima do permitido. A multa será de R$ 130,16. Além dos quatro pontos na carteira.

Ainda existem aqueles casos onde o motorista é pego rodando com uma velocidade máxima em mais de 20% até 50% a mais que o CTB permite. Nestes casos, a infração é grave e será aplicada uma multa de R$ 195,23. Além dos 5 pontos na CNH. Dirigir acima da velocidade máxima permitida também pode ser considerada uma infração gravíssima.

Isso se o carro estiver a uma velocidade superior a 50% que a velocidade máxima permitida. Neste caso, o motorista terá que pagar uma multa de R$ 880,41 (fator multiplicador). Além disso, a carteira poderá ficar suspensa. O período pode ser de 2 a 8 meses.

Com informações de Código de Trânsito Brasileiro/Doutor Multas/Tecfil

Escrito por

Pedro Giordan

Jornalista graduado pela Universidade Metodista de São Paulo em 2017. Redator do Garagem360 desde 2021, onde acumula desde então experiência e pesquisas sobre o setor automotivo. Anteriormente, trabalhou em redação jornalística, assessoria de imprensa, blog sobre futebol e site especializado em esportes.

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