Afinal, o que pode e o que não pode com a CNH provisória? A princípio, os direitos e deveres são iguais aos condutores que já possuem a CNH definitiva, no entanto há a possibilidade da perda da PPD caso o condutor cometa detrminas infrações.
O que pode e o que não pode com a CNH provisória?
Com a CNH provisória você pode:
Dirigir no Brasil
A CNH Provisória é o documento que permite dirigir em todo o território nacional por 12 meses conforme a sua categoria e veículos que se enquadram nela. Ou seja, você pode dirigir seu carro de passeio (categoria B) ou motocicleta (categoria A) ou os dois (categoria AB) em qualquer rua, avenida e estrada do país.
Esses 12 meses de validade é um período para aprender a aperfeiçoar suas habilidades na direção, de modo a se tornar um motorista mais seguro nas vias.
Veja aqui a lista de países aqui.
O que não pode com a CNH provisória?
A lista do que não pode é um pouco maior:
Cometer alguma infração de trânsito considerada grave ou gravíssima
Cometer infração de natureza grave ou gravíssima no trânsito ou reincidir nas infrações de natureza média faz com que você perca seu direito de dirigir.
Em caso de cometimento, você até tem duas outras opções, mas nem sempre vai funcionar:
- Recorrer da multa em até duas instâncias.
- Transformar a infração em uma advertência. No vídeo abaixo a Nicole explica como fazer.
Dirigir carro de aplicativo
Quem tem Permissão de Dirigir não pode obter o selo EAR “Exerce Atividade Remunerada”, exigido pelas plataformas de mobilidade urbana, como Uber e 99.
“Não há qualquer Detran no país que faça a expedição de CNH com EAR para motoristas ainda em período probatório. Pegar a CNH provisória não significa que possa atuar como Motorista Parceiro 99. É necessário estar com a definitiva e ter o EAR”, destaca a 99 em seu site.
Como solicitar a CNH definitiva?
Após finalizado 12 meses de Permissão sem cometer infrações graves ou gravíssimas, o motorista está considerado apto a obter a CNH definitiva.
O processo pode ser feito um dia após o vencimento da Permissão de forma presencial em uma agências do órgão de trânsito da sua cidade ou pelos portais do Detran do estado.
Lembrando que a Permissão ainda vale por 30 dias após sua data de vencimento.
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