Afinal, o DPVAT 2022 será cobrado em ou não? Descubra aqui!
O Seguro DPVAT não será cobrado em 2022, assim como aconteceu em 2021. O mesmo ainda possui recursos em caixa para futuras indenizações.
No final do mês de novembro, a Susep havia aprovado a manutenção da não cobrança do DPVAT para 2022, e agora no último dia 16, o Conselho Nacional de Seguros Privados também deu parecer positivo para o caso. Dessa forma, o mesmo não será cobrado em 2022, assim como aconteceu em 2021, entenda o caso.
Seguro DPVAT 2022 não será cobrado
Ainda em novembro, a Susep, a Superintendência dos Seguros Privados, aprovou a manutenção da não cobrança de prêmio do seguro DPVAT para o ano de 2022. Agora, no último dia 16 de dezembro, a proposta foi aprovada pelo Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP). Dessa forma, não haverá cobrança do seguro para o próximo ano, do mesmo modo como ocorreu em 2021.
O motivo da aprovação da não cobrança do seguro DPVAT se baseia no fato de haver excedente de recursos o suficientes na operação para arcar com a cobertura do seguro no ano de 2022. O excedente verificado foi formado com os prêmios pagos pelos próprios proprietários de veículos ao longo dos anos.
Para método de comparação, no ano passado, quando a Susep passou para a Caixa Econômica Federal a operação do DPVAT, o caixa era de R$ 4,2 bilhões.
O CNSP informou que “tem efetuado reduções anuais sistemáticas no valor do prêmio como forma de retornar, para os proprietários de veículos, estes recursos excedentes, já tendo, inclusive, estabelecido valor igual a zero, para todas as categorias tarifárias, para o ano de 2021. Tal decisão promove a devolução à sociedade dos excedentes acumulados ao longo dos anos, devolvendo-os para a sociedade. Sem nova arrecadação, a tendência é que esses recursos sejam consumidos com o pagamento das indenizações por acidentes de trânsito ao longo do tempo.”
Sem nova arrecadação, a tendência é que esses recursos sejam consumidos com o pagamento das indenizações por acidentes de trânsito ao longo do tempo.
O que é o Seguro DPVAT?
O DPVAT é o Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres, ou por sua Carga, a Pessoas Transportadas ou Não (Seguro DPVAT), criado pela Lei n° 6.194/74, com a finalidade de amparar as vítimas de acidentes de trânsito em todo o território nacional, não importando de quem seja a culpa dos acidentes.
O Seguro DPVAT apresenta as seguintes coberturas:
Morte: caso a vítima venha a falecer em virtude do acidente de trânsito, seus beneficiários terão direito ao recebimento de uma indenização correspondente à importância segurada vigente na época da ocorrência do sinistro.
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Invalidez Permanente: caso a vítima de acidente de trânsito venha a se invalidar permanentemente em virtude do acidente, ou seja, desde que esteja terminado o tratamento e seja definitivo o caráter da invalidez, a quantia que se apurar, tomando-se por base o percentual da incapacidade de que for portadora a vítima, de acordo com a tabela de Danos Corporais Totais, constante do anexo à Lei n.º 6.194/74, tendo como indenização máxima a importância segurada vigente na época da ocorrência do sinistro.
Despesas de Assistência Médica e Suplementares (DAMS): Caso a vítima de acidente de trânsito venha a efetuar, para seu tratamento, sob orientação médica, despesas com assistência médica e suplementares, a própria vítima terá direito ao recebimento de uma indenização, a título de reembolso, correspondente ao valor das respectivas despesas, até o limite estabelecido em Lei.
Com informações: Susep
Jornalista e especialista em comunicação empresarial, com bagagem de mais de três anos atuando ativamente no setor automotivo e premiada em 2016 por melhor reportagem jornalística através do concurso da Auto Informe. Atualmente dedica-se à redação do portal Garagem 360, produzindo notícias, testes e conteúdo multimídia sobre o universo automobilístico.