Afinal, extintor de incêndio no carro poderá ser obrigatório novamente?

Em 2015, a obrigatoriedade do extintor de incêndio em carro de passeio foi derrubada. Porém, existe um movimento pelo retorno do item.

Em 2015, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) derrubou a obrigatoriedade do extintor de incêndio ABC em carros de passeio e comerciais leves. Mas existe um movimento pelo retorno do equipamento ao mercado automotivo brasileiro.

Atualmente, o equipamento é exigido no País apenas para caminhões, caminhão-trator, micro-ônibus, ônibus e veículos destinados ao transporte de produtos inflamáveis. Porém, desde aquele ano tramita no Congresso Nacional o Projeto de Lei  nº 3404/2015, que pretende retornar a obrigatoriedade do item para os carros de passeio.

(Foto: Shutterstock)

Volta do extintor de incêndio no carro depende da aprovação de projeto no Senado

O extintor do tipo ABC seria exigido a partir do dia 1º de janeiro de 2015. No entanto, essa obrigatoriedade fez com que ocorresse uma disparada nos preços do extintor, que chegaram a até R$ 200 – até então, o produto custava em média R$ 100. Devido à procura intensa, o mercado sofreu com escassez do produto. Com isso, o início da vigência da lei foi adiado para 1º de outubro.

Porém, duas semanas antes dessa data o Contran soltou a resolução nº 556/15, que tornava facultativa a presença do extintor no veículos – ou seja, a falta do equipamento não seria considerada infração, nem implicaria multa. A mudança de última hora gerou muitas reclamações por parte de motoristas que já tinham investido no item.

À época, o Contran justificou essa decisão com um estudo que mostrava a baixa incidência de incêndios em relação ao volume total de acidentes com veículos – e um número menor ainda de pessoas que diziam ter usado o extintor nessas ocasiões.

Além disso, o estudo revelou que inovações tecnológicas, como o corte automático de combustível em caso de colisão, eram mais efetivas em garantir maior segurança aos motoristas e passageiros.

Extintores ( Foto: Shutterstock)

Contran argumenta que exigir o extintor sem o preparo do usuário representaria mais risco; entenda

O Contran argumentou que exigir o extintor sem o preparo do usuário representaria mais risco do que o incêndio em si. O deputado Moses Rodrigues (PPS-CE), autor do Projeto de Lei nº 3404/2015, questionou a justificativa do Contran.

Segundo o deputado, “não é plausível que o Contran, de um momento para outro, entenda que o extintor de incêndio não é mais considerado item de segurança do veículo e decida tornar facultativo o seu uso, deixando vulneráveis os ocupantes dos veículos em caso de incêndio”. 

O projeto de Rodrigues tramitou na Câmara dos Deputados entre 22 de outubro de 2015 e 23 de novembro de 2017, quando foi finalmente aprovado. Uma semana depois, foi remetido ao Senado Federal, onde foi analisado por diversas comissões até o dia 31 de maio de 2021.

Desde essa data, no entanto, está parado, no aguardo de parecer do relator, o senador Izalci Lucas (PSDB-DF).

Escrito por

Paulo Silveira Lima

Jornalista com 20 anos de experiência profissional como repórter nas principais redações de jornais do Brasil, como Gazeta Mercantil, Folha SP, Estadão e Jornal do Brasil e em cargos de coordenação, edição e direção. Formado em Jornalismo pela Caśper Líbero.

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