Afinal, bicicleta elétrica exige emplacamento como as motos?

Resolução do Contran traz clara diferenciação entre bicicleta elétrica, ciclomotor e motoneta, com regras para licenciamento e habilitação.

Uma nova resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), publicada em junho, trouxe pela primeira vez para a legislação nacional uma clara diferenciação entre bicicleta elétrica, ciclomotor e motoneta, estabelecendo as regras para o licenciamento e a habilitação para o uso de cada um desses tipos de veículo no trânsito. Confira e fique livre das multas.

Conheça as normas do Contran para o uso da bicicleta elétrica no trânsito

Muitos usuários ou pretendentes a adquirir uma bicicleta elétrica ficam em dúvida se esse autoveículo é equiparado a uma motocicleta pela legislação de trânsito brasileira.

Afinal, muitos modelos dessas bikes têm característica que se assemelham às motos elétricas de baixa potência – que sabidamente demandam emplacamento e Carteira Nacional de Habilitação (CNH) na categoria A para poder circular no trânsito.

Motos elétrica foram equiparadas a ciclomotor e demandam licenciamento e habilitação (Foto: Divulgação/Shineray)

A resolução do Contran preencheu uma lacuna na legislação de trânsito, especificando de forma clara o que é considerado bicicleta elétrica, ciclomotor e motoneta, e o que é necessário para conduzir cada um desses veículos. 

A nova norma define ciclomotor como uma moto equipada com motor a combustão de até 50 cilindradas.

A partir do dia 1º de julho, para pilotar um ciclomotor é preciso portar CNH na categoria A ou uma autorização ACC, específica para esse tipo de veículo.

Além disso, o ciclomotor necessita de licenciamento, ou seja, precisa ser emplacado – exigência que não estava clara até então.

A moto elétrica de baixa potência (até 4 cv) foi equiparada ao ciclomotor. Ambos devem ser conduzidos com os equipamentos obrigatórios para motocicletas – como capacete com viseira ou óculos de proteção – e circular com a luz baixa acesa durante o dia.

Prazo para regularização dos veículos

Os donos de ciclomotores que estão sem registro não precisam correr aos órgãos locais de trânsito para a regularização do veículo.

A resolução do Contran prevê um prazo extenso – entre 1° de novembro de 2023 e 31 de dezembro de 2025 – para que os proprietários apresentem documentação para o licenciamento.

Já a  motoneta, por sua vez, foi definida como um veículo de duas rodas o qual o condutor pilota na posição sentada. Ou seja, com as duas pernas para a frente, diferentemente das motocicletas, que são pilotadas na posição montada.

Portanto, as scooters e as motos da categoria CUB são consideradas motonetas, exigindo o porte da CNH categoria A. E claro, documento de licenciamento e placas.

Antes dessa definição, não existia um entendimento consolidado a respeito do termo motoneta, dessa forma, muitas pessoas a confundiam com o tipo de veículo definido como ciclomotor.

E como ficam as motos elétricas com a nova norma?

Não é necessário ter CNH para conduzir bicicletas elétricas (Foto: Divulgação/Brutatec)

Diferentemente dos ciclomotores e das motos elétricas, as bicicletas elétricas são isentas de registro e da obrigatoriedade de placas. Também não é exigido que o condutor tenha CNH.

Essa categoria é definida pela norma como um veículo que possui pedal assistido –ou seja, que garante o funcionamento do motor.

Diferentemente do ciclomotor, a bicicleta elétrica não pode dispôr de acelerador ou “de qualquer outro dispositivo que permita a variação manual de potência”.

As bicicletas elétricas são dotadas de motor elétrico auxiliar. Ou seja, nesse caso, a potência deve ser limitada a 1.000 W (o equivalente a pouco mais de 1cv).

Além disso, a velocidade máxima deve de 32 km/h (em caso de uso esportivo, o motor pode atingir 45km/h). Elas estão autorizadas a circular em áreas de pedestres (calçadas) com velocidade máxima de 6 km/h. Isso tudo conforme definição do Contran,

Podem também andar em ciclovias, ciclofaixas e ciclorrotas na velocidade máxima regulamentada pela prefeitura local.

Confira também: Moto elétrica pode entrar na água?

A resolução  exige os seguintes equipamentos para o uso de bicicleta elétrica:

  • Indicador e/ou dispositivo limitador eletrônico de velocidade; 
  • Campainha;
  • Sinalização noturna dianteira, traseira, lateral e nos pedais;
  • Espelho retrovisor do lado esquerdo;
  • Pneus em condições mínimas de segurança.

A resolução permite que o indicador de velocidade seja substituído por um velocímetro alternativo, como por aplicativo em smartphone.

Escrito por

Paulo Silveira Lima

Jornalista com 20 anos de experiência profissional como repórter nas principais redações de jornais do Brasil, como Gazeta Mercantil, Folha SP, Estadão e Jornal do Brasil e em cargos de coordenação, edição e direção. Formado em Jornalismo pela Caśper Líbero.

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