Afinal, a mudança na Lei de trânsito permite ou não furar o sinal vermelho?
De acordo com a nova lei de trânsito, o condutor pode furar o sinal vermelho para realizar conversões à direita desde o local seja sinalizado.
Em março do ano passado, diversas alterações foram feitas no CTB, entre elas, a inclusão da permissão de conversão à direta nos sinais vermelhos. No entanto, quase um ano depois das mudanças, a questão ainda é motivo de dúvidas. Afinal, furar sinal vermelho é permitido ou não? Esclareça-se.
Conversão à direita em sinal vermelho: pode ou não pode?
O CTB, o Código de Trânsito Brasileiro é o que rege as regras de trânsito no país. Através dele, o condutor é informado dos direitos e deveres enquanto condutor. Sobre ele, houveram uma série de atualizações que passaram a vigorar desde 12 de abril de 2021.
Para o ministro da Infraestrutura, Tarcísio Gomes de Freitas, as novas regras, além de tirar o peso do estado sobre o cidadão também vão endurecer as normativas sobre condutas graves no trânsito.
“As mudanças na legislação foram necessárias para acompanhar o novo momento que o país está vivendo. Estamos confiantes que a vida do motorista profissional e do cidadão, que exercem sua cidadania no trânsito, terá uma melhoria considerável no que diz respeito aos serviços de trânsito”, avalia Freitas. “As medidas também irão endurecer as penalidades contra as irregularidades e punir aqueles que usam do álcool ao dirigir”, complementou.
Entre essas mudanças, uma que foi bastante polemizada e que gerou muita dúvida na população foi a nova permissão de conversão à direita em sinais vermelhos. Antes da atualização, não havia liberação de conversão à direita, independente da situação.
No entanto, a partir da nova lei, a ação é permitida desde que haja a sinalização indicando a autorização da ação. A mudança pode ser conferida no Art.44-A do CTB. Veja o que o mesmo expressa:
Capítulo III – DAS NORMAS GERAIS DE CIRCULAÇÃO E CONDUTA
Art. 44: Ao aproximar-se de qualquer tipo de cruzamento, o condutor do veículo deve demonstrar prudência especial, transitando em velocidade moderada, de forma que possa deter seu veículo com segurança para dar passagem a pedestre e a veículos que tenham o direito de preferência.Art. 44-A. :É livre o movimento de conversão à direita diante de sinal vermelho do semáforo onde houver sinalização indicativa que permita essa conversão, observados os arts. 44, 45 e 70 deste Código. (Artigo 44-A incluído pela Lei n. 14.071/20, em vigor a partir de 12ABR21).
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Ação é permitida desde que sinalizada por placas
Ou seja, ao parar em um sinal vermelho, o condutor é autorizado fazer conversões à direita, no entanto, somente quando a ação for sinalizada por placas. No entanto, não é tão simples assim, tendo em vista que o tipo de sinalização não é comum no país.
“É possível que o órgão de trânsito instale placas de indicação do tipo educativas, com a informação ‘conversão à direita liberada no semáforo vermelho’ “, informou o Detran-SP.
No entanto, lembre-se: onde não houver a sinalização através de placas, o condutor não está autorizado a fazer a conversão. Caso faça, o mesmo estará cometendo uma infração gravíssima, onde estará sujeito a sete pontos na CNH e multa de R$ 293,47.
Jornalista e especialista em comunicação empresarial, com bagagem de mais de três anos atuando ativamente no setor automotivo e premiada em 2016 por melhor reportagem jornalística através do concurso da Auto Informe. Atualmente dedica-se à redação do portal Garagem 360, produzindo notícias, testes e conteúdo multimídia sobre o universo automobilístico.