Adulterar chassi de reboque é crime? Nós esclarecemos
Foi aprovado nesta quarta (29) o projeto de lei que modifica as definições para quem adultera o chassi de veículo, entre outras mudanças.
Foi aprovada pelo senado nesta quarta-feira (29) o projeto de lei que modifica as definições a respeito de quem adultera o chassi de veículo, entre outras modificações em identificadores de veículos.
Penas para quem modificar chassi ficam mais rigorosas
Através de votação nesta quarta, o senado estendeu enquadramento de crime a quem for pego adulterando chassi ou qualquer outro identificador de veículo.
A proposta que agora segue para sansão presidencial teve como relator o senador Carlos Portinho (PL-RJ).
Além de punição a quem modificar as informações do veículo, a proposição também estende as penas para receptadores com acréscimo de pena em situações de fins comerciais.
Desta forma, a proposição foi aprovada na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado (CCJ) em 15 de março com um ajuste sugerido pelo senador Fabiano Contarato (PT-ES):
A aprovação da emenda para agrupar os veículos elétricos e híbridos ao alcance da proposta.
O que diz a lei sobre adulterar chassi de reboque
De acordo com o decreto-lei 2.848 de 1940 de autoria do ex-deputado Paulo Ganime, só é considerado crime a adulteração de informações em veículos automotores.
Em outras palavras, isso significa que os reboques até o momento presente não estão incluídos no enquadramento da legislação.
Assim, através da relatoria do senador Carlos Portinho (PL-RJ), passou a entender-se que estas variantes de veículos também devem ser adequados a lei.
De acordo com Carlos Portinho, a proposta visa principalmente dificultar a prática de roubos de carga:
”Além da adulteração e da remarcação, no caso de chassi de veículos, ele (o projeto) passa a criminalizar a supressão de sinal identificador” afirma o senador.
Assim, Portinho chama atenção para o fato de que as práticas de adulteração não correspondem simplesmente ao chassi, mas também ao monobloco, motor ou placa de identificação do veículo.
Além disso, as condutas de modificações também englobam os reboques e semirreboques dos veículos e suas combinações, muito utilizados para roubos de cargas.
Por fim, o relator da matéria destaca que funcionários públicos que utilizares de mecanismos do estado para facilitar esses crimes podem ser alvos especiais de operações.
Segundo o senador Carlos Portinho, criar maneiras de combater esse crime significa agir contra um tipo de delito tem se notabilizado muito.
E o crescimento desse crime seria justificável exatamente pela estrutura complexa com máquinas e atuações de setores da sociedade como cúmplices.
Jornalista com maior experiência profissional no setor automotivo. Atualmente redator do Grupo Gridmidia com foco no portal Garagem360. Temas como: mobilidade, serviços e setor de caminhões estão entre as preferências.