Adesivos de candidatos no carro pode dar multa, veja regras e evite transtornos

Veja o que diz a lei sobre o uso de adesivos de candidatos no carro. A aplicação deve seguir um conjunto de regras; confira quais são elas.

Com o período de eleição se aproximando, as campanhas em favor de candidatos já começaram. No entanto, é preciso seguir uma série de regras para que o apoio político não vire motivo de multa. Veja quais são as diretrizes para a aplicação de adesivos de candidatos nos carros.

Adesivos de candidatos nos carros: veja o que pode e o que não pode (Foto: Freepik)

Cuidado com a multa: veja as regras para a aplicação de adesivos de candidatos nos carros

Desde o dia 16 de agosto a propaganda eleitoral está liberada em todo o território nacional. Nesse caso, ela pode acontecer das formas mais criativas. Nos veículos, por exemplo, é comum aplicação de adesivos eleitorais.

No entanto, para que a aplicação da propaganda esteja de acordo com a lei, ela deve seguir uma série de regras estipuladas tanto para não prejudicar a visibilidade do motorista, quanto para impedir a poluição visual.

Norma prevê regras para a aplicação de adesivos em áreas envidraçadas

Seja por motivos de campanha política ou quaisquer outros, as áreas envidraçadas do veículo possuem uma norma específica sobre o comprometimento da visibilidade do condutor.

Adesivos de qualquer natureza que impeçam a visibilidade e comprometam a direção segura podem causar multa de R$ 195,23 ao motorista e cinco pontos na CNH, por infração grave, conforme explica a Resolução 254/2007 do Contran, o Conselho Nacional de Trânsito.

A norma estabelece requisitos para os vidros de segurança e critérios para aplicação de inscrições, pictogramas e películas nas áreas envidraçadas dos veículos automotores, de acordo com o inciso III, do artigo 111 do Código de Trânsito Brasileiro – CTB.

  • 2º Consideram-se áreas envidraçadas indispensáveis à dirigibilidade do veículo, conforme ilustrado no anexo desta resolução:

I – a área do para-brisa, excluindo a faixa periférica de serigrafia destinada a dar acabamento ao vidro e à área ocupada pela banda degrade, caso existente, conforme estabelece a NBR 9491;

II – as áreas envidraçadas situadas nas laterais dianteiras do veículo, respeitando o campo de visão do condutor.

O Art 230 do CTB, o Código de Trânsito Brasileiro, no inciso XVI, afirma ainda que é proibido conduzir o veículo com vidros total ou parcialmente cobertos por películas refletivas ou não, painéis decorativos ou pinturas.

Nesse caso, se o automóvel que estiver em desacordo com a regras for parado por autoridade de trânsito, ele pode ser retido até que o caso seja regularizado.

De acordo com a Resolução 23.610/2019 do Tribunal Superior Eleitoral, o TSE, “§ 3º É proibido colar propaganda eleitoral em veículos, exceto adesivos microperfurados até a extensão total do para-brisa traseiro e, em outras posições, adesivos que não excedam a 0,5m² (meio metro quadrado), observado o disposto no § 1º deste artigo (Lei n° 9.504/1997, art. 37, § 2º, II ; e art. 38, § 4º) .”

É permitido o uso de adesivos microperfurados no vidro traseiro (Foto: Reprodução internet)

As regras para aplicação na carroceria do automóvel

A aplicação de adesivos eleitorais na área da carroceria do automóvel também deve seguir um conjunto de regras. Nesse caso, a propaganda eleitoral deve ter limite máximo de tamanho de 50 cm de largura por 40 cm de altura.

Além disso, é proibido a aplicação de um adesivo ao lado do outro, semelhante a um quebra-cabeça, onde diversas partes juntas formariam uma imagem única de tamanho maior.

Adesivo na carroceria deve obedecer limite de 50 cm x 40 cm (Foto: Freepik)

Escrito por

Nicole Santana

Jornalista e especialista em comunicação empresarial, com bagagem de mais de três anos atuando ativamente no setor automotivo e premiada em 2016 por melhor reportagem jornalística através do concurso da Auto Informe. Atualmente dedica-se à redação do portal Garagem 360, produzindo notícias, testes e conteúdo multimídia sobre o universo automobilístico.

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