Acidentes de trânsito; saiba como fazer BO e demais procedimentos

Veja como fazer um boletim de ocorrência em casos de acidentes de trânsito. Confira também como agir durante o ocorrido.

Ninguém pretende sofrer um acidente de trânsito, ou qualquer outro do gênero. No entanto, saber quais os procedimentos seguir caso aconteça algo é essencial. Dessa forma, veja como fazer um BO após acidentes de trânsito.

Veja como proceder em um acidente de trânsito, bem como o processo de realizar um boletim de ocorrência (Foto: Pixabay)

Como fazer um BO após acidentes de trânsito

Infelizmente, todos nós estamos sujeitos a passar por situações desagradáveis, como um acidente de trânsito. No entanto, estar preparado e saber como proceder em determinados casos é essencial.

Durante esse cenário, o mais indicado é manter a calma para que os próximos passos sejam tomados com cautela.

Após o fato, sinalize o local para evitar que outros motoristas não se envolvam no acidente. Para isso, ligue o pisca alerta do carro e utilize o triângulo a uma distância segura.

Se necessário, ative os serviços de emergência: Polícia Militar (190), SAMU (192), e Bombeiros (193).

A prestação de socorro durante o acidente

Outro fato importante de ressaltar é sobre a prestação de socorro. Se o acidente deixou vítima, somente preste assistência se estiver apto a fazê-lo, pois um atendimento inadequado pode causar danos permanentes.

Se você passar por um acidente e verificar que já há atendimento médico às vítimas, não pare seu carro, pois isso pode provocar mais acidentes e prejudicar a ação dos profissionais envolvidos.

Ainda nesse tema, de acordo com a legislação, algumas posturas do motorista diante da ocorrência de um acidente podem resultar em infração de trânsito e, dependendo do caso, até mesmo em crime.

De acordo com o Art. 135 do Código Penal, a omissão de socorro é considerado crime. O infrator será punido com detenção de 1 a 6 meses ou multa.

O assunto também é abordado pelo Código de Trânsito Brasileiro, o CTB. De acordo com ele, deixar de prestar ou providenciar socorro a vítima, podendo fazê-lo entre outras omissões, além de infrações (art. 176 do CTB), podem configurar crime de trânsito punido com detenção de 6 meses a 1 ano ou multa (art. 304 do CTB).

Lembre-se que a emissão de socorro é considerada crime e passível de multa ou detenção (Foto: Pixabay)

Como fazer um boletim de ocorrência após um acidente de trânsito

De acordo com o Departamento Estadual de Trânsito, o Detran de São Paulo, se o acidente em questão não deixou vítima, o boletim de ocorrência poderá ser feito no batalhão da Polícia Militar ou pelo site da Polícia Civil.

Se esse for o caso, acesse o site indicado, e realize o processo. Ele é intuitivo e pode ser feito em poucos minutos.

Durante a realização do Boletim de ocorrência, lembre-se de detalhar os fatos para que não haja dúvidas do ocorrido.

Por fim, é importante destacar que em casos de acidentes sem vítimas ou perda de patrimônio, o registro do boletim de ocorrência se torna um documento opcional.

Porém, em casos de perda de bens o mesmo deve ser solicitado por seguradoras, se for o caso.

O boletim de ocorrência pode ser feito de forma online no site da Polícia Civil (Foto: Pixabay)

Escrito por

Nicole Santana

Jornalista e especialista em comunicação empresarial, com bagagem de mais de três anos atuando ativamente no setor automotivo e premiada em 2016 por melhor reportagem jornalística através do concurso da Auto Informe. Atualmente dedica-se à redação do portal Garagem 360, produzindo notícias, testes e conteúdo multimídia sobre o universo automobilístico.

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