Como usar carretinha: conheça as principais regras e evite problemas
Quem vai dirigir por aí transportando uma carretinha ou um trailer precisa tomar alguns cuidados especiais para evitar multas e garantir
Quem vai dirigir transportando uma carretinha ou um trailer precisa tomar alguns cuidados especiais para evitar multas e garantir que o trajeto seja seguro. Conheça as principais regras da modalidade, segundo o Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran.SP).
Regras para transportar carretinha
A primeira regra é registrar o reboque, como qualquer outro veículo. Ele deve ter o Certificado de Registro de Veículo (CRV), que permite o emplacamento, e o Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV), que é o licenciamento anual e documento de porte obrigatório.
Após a emissão da nota fiscal da compra da carretinha, o proprietário tem até 30 dias para fazer o registro. Ele deve ir o órgão de trânsito de sua cidade ou então agendar o atendimento. Depois, é preciso pagar os débitos (IPVA, seguro obrigatório e emplacamento), preencher a documentação e finalizar o processo.
A lista de documentos necessários e os valores de taxas e das placas estão disponíveis no site do Detran.SP Parentes do proprietário podem fazer o serviço, desde que apresentem documentação que comprove o parentesco.
Uso da carretinha
O reboque deve estar com as lanternas traseiras em pleno funcionamento, inclusive as luzes de freio. A placa também deve estar em local visível e iluminada, sem estar quebrada ou com defeitos que possam impedir a sua plena visualização.
Um ponto importante é que a carretinha também deve ter faixas refletivas, iguais às usadas em caminhões-carreta ou baú. Elas devem ser colocadas nas laterais e na traseira do veículo, ao longo da borda inferior, alternado as cores vermelho e branco de forma uniforme e cobrindo, no mínimo, 33,33% da extensão das bordas laterais e 80% das bordas traseiras.
A faixa também é obrigatória no para-choque. Ela deve ser colocada nas extremidades, excetuando-se os para-choques já dotados de faixas oblíquas.
Na rodovia ou na cidade, o motorista com carretinha deve respeitar os limites de velocidade. A lei diz que um veículo leve (carro, por exemplo), tracionando outro veículo pode ser equiparado a um veículo pesado. Portanto, é preciso respeitar os limites de velocidade para veículo pesado, como caminhão.
O motorista habilitado na categoria “B” (carro) pode usar a carretinha. Porém, o peso bruto total do carro e do reboque, juntos, não podem exceder 3.500 quilos. Acima disso, até o limite de 6.000 quilos, é exigido a categoria “C” (pick-up, caminhonetes e vans).
Já a carga carregada pelo reboque não pode exceder o limite de peso previsto pelo fabricante. É importante que a carretinha esteja homologada junto ao Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), que é o órgão que avalia os veículos antes de serem comercializados.
Ainda com relação à carga, o reboque pode ser carregado até 4,40 metros de altura, partindo do solo. A carga não pode exceder o limite na parte traseira, nem nas laterais. Vale lembrar que os itens transportados devem estar amarrados com cinta poliéster ou corrente. Cordas são proibidas, exceto para fixar a lona de cobertura.