Qual é a forma correta de transportar crianças no carro?
Transportar crianças no carro exige cuidados mais do que especiais. De forma alguma elas devem ser levadas soltas ou no banco da frente. O ideal é que os pais utilizem as cadeirinhas e os demais assentos específicos – eles variam de acordo com a idade dos pequenos -, que são obrigatórios e ajudam a preservar a segurança.
O uso da cadeirinha infantil tornou-se obrigatório, pelo Código de Trânsito Brasileiro, em 2010. Desde então, o índice de mortes diminui a cada ano. Segundo dados da Polícia Rodoviária Federal, dois anos depois da aprovação da obrigatoriedade, o número de crianças vítimas de acidentes de trânsito teve queda de 23%.
“Elas são mais frágeis e o corpo ainda não atingiu estado completo de maturidade, o que significa que elas são menos tolerantes ao impacto. Por isso é tão importante retê-las de forma adequada no veículo, assim garantimos que, se houver uma colisão, elas ficarão presas e não se chocarão contra o banco da frente e o painel ou mesmo serão lançadas para fora do carro” explica Gabriela Guida de Freitas, coordenadora nacional da ONG Criança Segura.
A multa para quem transita com crianças sem os acessórios de segurança é considerada gravíssima – o motorista recebe sete pontos na carteira e deve pagar uma taxa de R$ 293,47. Vale lembrar que as cadeirinhas devem ser sempre certificadas pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro).
Ao longo dos anos
Até completarem um ano de idade, os bebês devem ser transportados no bebê conforto (custa cerca de R$200). A posição correta do acessório é de costas para o movimento do carro, ou seja, a criança deve ficar virada para o encosto do banco traseiro.
“Não é necessário e nem obrigatório que um adulto as acompanhe, porém é muito importante que o motorista que está conduzindo o veículo não se distraia para dar atenção ou monitorar a criança que está sozinha no banco de trás”, afirma Gabriela. Ela ainda dá uma dica: “Os pais podem instalar espelhos no vidro traseiro, de forma que consigam observar a criança sem ter de virar a cabeça”.
De um a quatro anos, o bebê conforto deve ser substituído pela cadeirinha – seu preço vai de R$ 180 a mais de R$ 1.000. Agora o acessório fica de frente para o movimento do carro. Já dos quatro aos sete anos e meio é necessário utilizar o assento de elevação, também chamado de booster, junto com o cinto de segurança. Ele pode ser encontrado a partir de R$ 50.
Depois de completar sete anos e seis meses, a criança já pode ser transportada no automóvel apenas com o cinto de segurança, mas no banco de trás. A ONG Criança Segura recomenda que os responsáveis sempre analisem a altura dos pequenos para saber se é necessário prolongar o uso do assento de elevação.
Isso acontece porque o cinto de segurança só deve ser usado sem nenhum acessório por pessoas que tenham pelo menos 1,45 m de altura. Caso contrário, ele ficará apoiado no pescoço do passageiro, oferecendo uma série de riscos.
Segundo o Código de Trânsito Brasileiro, as crianças têm de andar no banco traseiro até completarem 10 anos. Depois disso a legislação já permite que elas passem para o banco da frente.
Nos veículos
No interior dos carros, o bebê conforto, a cadeirinha ou o assento booster têm de ser encaixados por meio do sistema Isofix ou presos no dispositivo de trava do cinto de segurança. O Isofix encaixa a cadeirinha diretamente em uma espécie de fivela localizada no banco traseiro do automóvel, por isso é considerado mais fácil.
Apesar de ser comum no exterior, o Inmetro aponta que apenas 5% dos carros no Brasil contavam com o sistema até o final de 2014. Mas uma resolução tomada pelo Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) indica que até 2020 todos os carros zero devem sair de fábrica com pelo menos um ponto de fixação Isofix.
Além disso, algumas marcas oferecem acessórios personalizados. Caso da Audi, que conta com uma cadeirinha projetada para se encaixar perfeitamente – tanto mecanicamente quanto visualmente – nos bancos de seus carros.