Recusar bafômetro segue com multa de R$ 2.934,70, mas Contran proíbe dupla autuação na mesma abordagem

Recusar o teste do bafômetro continua sendo uma infração gravíssima no Brasil, com multa de R$ 2.934,70 e processo de suspensão do direito de dirigir por 12 meses.
A mudança aprovada pelo Contran não elimina essa punição, mas passa a impedir que o motorista receba, na mesma abordagem, dois autos administrativos pelos artigos 165 e 165-A do Código de Trânsito Brasileiro.
A regra faz parte da Resolução Contran nº 1.031, publicada em 18 de agosto de 2026.
O texto atualiza a fiscalização da Lei Seca, cria novos procedimentos de triagem e padroniza como agentes devem registrar situações de recusa, álcool e outras substâncias psicoativas.
O que muda para quem recusa o bafômetro?
O artigo 165-A do CTB continua tratando a recusa como infração autônoma.
Portanto, o motorista não precisa apresentar resultado positivo no etilômetro para sofrer as consequências administrativas previstas pela lei.
- Multa: R$ 2.934,70;
- Classificação: infração gravíssima;
- Suspensão do direito de dirigir: 12 meses;
- Retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado, quando necessária;
- Em caso de reincidência dentro de 12 meses, a multa pode chegar a R$ 5.869,40.
A novidade está na forma de enquadramento.
Em uma única abordagem, o agente não deve lavrar simultaneamente um auto pelo artigo 165, que pune dirigir sob influência de álcool ou outra substância psicoativa, e outro pelo artigo 165-A, relativo à recusa ao procedimento comprobatório.
Por que o Contran proibiu a dupla autuação?
A resolução busca padronizar uma situação que gerava dúvidas na fiscalização.
Se o condutor recusa o exame, mas também existem outros elementos que apontam alteração da capacidade psicomotora, o caso precisa ser registrado conforme os critérios previstos na norma, sem somar duas infrações administrativas pelo mesmo episódio.
| Enquadramento | Situação | Regra na mesma abordagem |
|---|---|---|
| Art. 165 | Dirigir sob influência | Não deve ser somado ao 165-A |
| Art. 165-A | Recusar teste ou exame | Continua sujeito às penalidades próprias |
Isso não significa imunidade para quem apresenta sinais de embriaguez. A fiscalização pode utilizar outros meios de prova previstos no CTB, como sinais observados pelo agente, exames e outros elementos técnicos.
A resolução apenas impede a duplicação dos dois autos administrativos na mesma abordagem.
A vedação trata dos autos administrativos dos artigos 165 e 165-A.
Ela não elimina eventual apuração criminal pelo artigo 306 quando existirem elementos suficientes para esse enquadramento.
Quando as novas regras passam a valer?
Os principais procedimentos da Resolução nº 1.031 entraram em vigor com a publicação em 18 de agosto.
Já as alterações do Anexo III, que atualizam fichas de fiscalização e códigos de enquadramento, terão aplicação após 60 dias,.
O prazo é dado aos órgãos de trânsito para adaptação dos sistemas.
A norma também cria uma fase de triagem com pré-teste ou teste passivo.
Esse resultado inicial serve apenas como orientação e, sozinho, não pode fundamentar autuação por dirigir sob influência de álcool.
Para o motorista, a principal mensagem permanece: recusar o bafômetro continua gerando multa e suspensão, mas a mesma abordagem não pode produzir dois autos administrativos pelos artigos 165 e 165-A.










