Recusar bafômetro segue com multa de R$ 2.934,70, mas Contran proíbe dupla autuação na mesma abordagem

bafômetro

Recusar o teste do bafômetro continua sendo uma infração gravíssima no Brasil, com multa de R$ 2.934,70 e processo de suspensão do direito de dirigir por 12 meses.

A mudança aprovada pelo Contran não elimina essa punição, mas passa a impedir que o motorista receba, na mesma abordagem, dois autos administrativos pelos artigos 165 e 165-A do Código de Trânsito Brasileiro.

A regra faz parte da Resolução Contran nº 1.031, publicada em 18 de agosto de 2026.

O texto atualiza a fiscalização da Lei Seca, cria novos procedimentos de triagem e padroniza como agentes devem registrar situações de recusa, álcool e outras substâncias psicoativas.

O que muda para quem recusa o bafômetro?

GARAGEM 360
IPVA
Veja onde carro elétrico e híbrido pagam menos IPVA

VEJA SEU ESTADO →

O artigo 165-A do CTB continua tratando a recusa como infração autônoma.

Portanto, o motorista não precisa apresentar resultado positivo no etilômetro para sofrer as consequências administrativas previstas pela lei.

  • Multa: R$ 2.934,70;
  • Classificação: infração gravíssima;
  • Suspensão do direito de dirigir: 12 meses;
  • Retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado, quando necessária;
  • Em caso de reincidência dentro de 12 meses, a multa pode chegar a R$ 5.869,40.

A novidade está na forma de enquadramento.

Em uma única abordagem, o agente não deve lavrar simultaneamente um auto pelo artigo 165, que pune dirigir sob influência de álcool ou outra substância psicoativa, e outro pelo artigo 165-A, relativo à recusa ao procedimento comprobatório.

Por que o Contran proibiu a dupla autuação?

A resolução busca padronizar uma situação que gerava dúvidas na fiscalização.

Se o condutor recusa o exame, mas também existem outros elementos que apontam alteração da capacidade psicomotora, o caso precisa ser registrado conforme os critérios previstos na norma, sem somar duas infrações administrativas pelo mesmo episódio.

Enquadramento Situação Regra na mesma abordagem
Art. 165 Dirigir sob influência Não deve ser somado ao 165-A
Art. 165-A Recusar teste ou exame Continua sujeito às penalidades próprias

Isso não significa imunidade para quem apresenta sinais de embriaguez. A fiscalização pode utilizar outros meios de prova previstos no CTB, como sinais observados pelo agente, exames e outros elementos técnicos.

A resolução apenas impede a duplicação dos dois autos administrativos na mesma abordagem.

A vedação trata dos autos administrativos dos artigos 165 e 165-A.

Ela não elimina eventual apuração criminal pelo artigo 306 quando existirem elementos suficientes para esse enquadramento.

Quando as novas regras passam a valer?

Os principais procedimentos da Resolução nº 1.031 entraram em vigor com a publicação em 18 de agosto.

Já as alterações do Anexo III, que atualizam fichas de fiscalização e códigos de enquadramento, terão aplicação após 60 dias,.

O prazo é dado aos órgãos de trânsito para adaptação dos sistemas.

A norma também cria uma fase de triagem com pré-teste ou teste passivo.

Esse resultado inicial serve apenas como orientação e, sozinho, não pode fundamentar autuação por dirigir sob influência de álcool.

Para o motorista, a principal mensagem permanece: recusar o bafômetro continua gerando multa e suspensão, mas a mesma abordagem não pode produzir dois autos administrativos pelos artigos 165 e 165-A.

Inscrever-se
Notificar de
guest
0 Comentários
mais antigos
mais recentes Mais votado
Entrar no canal do Whatsapp Entrar no canal do Whatsapp