Lei Seca muda: pré-teste não pode multar sozinho e autuação por drogas exige 2 sinais

O Contran atualizou os procedimentos de fiscalização da Lei Seca e criou regras mais claras para a triagem de álcool e outras substâncias psicoativas.
A principal mudança é objetiva: o pré-teste ou teste passivo de alcoolemia passa a ter caráter apenas orientativo e, sozinho, não pode sustentar uma autuação.
A norma também exige que o agente registre pelo menos dois sinais de alteração da capacidade psicomotora quando essa avaliação integrar a comprovação da infração.
O pré-teste positivo ainda pode gerar multa?
Não de forma isolada. O equipamento usado na triagem serve para indicar possível presença de álcool e definir se a fiscalização deve avançar para uma etapa probatória.
Portanto, um resultado positivo no pré-teste não basta para caracterizar que o motorista dirigia sob influência de álcool.
A nova regra também tenta reduzir problemas provocados por álcool residual na boca.
Produtos como enxaguante bucal, bombom de licor e até alguns alimentos podem interferir temporariamente na triagem.
Quando houver dúvida ou fator que comprometa o resultado, a fiscalização deverá realizar uma avaliação posterior ou reteste antes da conclusão.
- pré-teste funciona como triagem;
- resultado isolado não fundamenta autuação;
- fiscalização pode exigir avaliação probatória posterior;
- reteste ajuda a afastar interferências por álcool residual.
Como fica a fiscalização por drogas e outras substâncias?
O texto regulamenta o uso de equipamentos capazes de detectar outras substâncias psicoativas.
Esses aparelhos precisam de certificação no âmbito do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade, por organismo acreditado pelo Inmetro.
Além disso, o resultado do equipamento é qualitativo: ele indica qual substância foi detectada, mas não mede sua concentração.
A simples presença de vestígios também não basta, por si só, para caracterizar a infração.
A norma combina os meios técnicos com a avaliação da capacidade psicomotora.
| Situação | O que a nova regra estabelece |
|---|---|
| Pré-teste de álcool | Orientativo; não multa sozinho |
| Substância psicoativa | Equipamento certificado + critérios de comprovação |
| Avaliação psicomotora | Registro de pelo menos 2 sinais observados |
Quais são os dois sinais exigidos pelo Contran?
A resolução não fixa uma dupla única de sinais para todos os casos.
O agente deve observar o motorista e registrar ao menos dois sinais que confirmem alteração da capacidade psicomotora no auto de infração ou em termo específico.
Assim, a regra não significa que qualquer combinação de dois comportamentos gera automaticamente uma multa.
A fiscalização precisa documentar os sinais dentro do procedimento e usar os meios de comprovação admitidos pela norma.
A multa e a recusa ao teste mudaram?
As penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro não foram alteradas, e a resolução não criou uma nova infração. O bafômetro convencional também continua em uso normalmente.
A recusa ao procedimento segue sujeita às consequências do artigo 165-A.
Porém, o Contran determinou que, na mesma abordagem e pela mesma situação, a autoridade não lavre simultaneamente uma autuação.
Afinal, seria uma por dirigir sob influência de álcool ou substância psicoativa e outra pela recusa ao exame comprobatório.
A resolução entra em vigor com sua publicação no Diário Oficial da União.
Já as mudanças dos códigos e fichas do Anexo III terão prazo de 60 dias, para que os órgãos de trânsito adaptem seus sistemas.










