CONTRAN define como irregular engenhoca da Fiat com 6 rodas

Fiat Strada com três eixos e seis rodas

Uma Fiat Strada transformada com seis rodas e três eixos chamou atenção nas redes sociais, mas a alteração esbarra nas regras brasileiras para modificação de veículos.

A picape recebeu um eixo traseiro adicional e suspensão elevada, mudanças que não são apenas personalização estética.

Por que a Strada de seis rodas não pode circular assim?

A Resolução Contran nº 916/2022 estabelece que modificações em veículos já registrados dependem de autorização prévia do órgão de trânsito.

Conforme o tipo de alteração, também exigem inspeção de segurança e emissão do Certificado de Segurança Veicular (CSV).

O ponto mais delicado está no eixo adicional. A norma detalha a inclusão ou modificação de eixos para categorias como caminhões, caminhões-tratores, ônibus, reboques e semirreboques.

Uma picape leve como a Strada não entra nessa relação para receber livremente um terceiro eixo.

Por isso, a configuração exibida no projeto não se enquadra nas permissões previstas para circulação regular.

A suspensão também precisa obedecer a limites

A Strada modificada também aparece com a traseira bastante elevada.

Para veículos com Peso Bruto Total de até 3.500 kg, o Contran permite suspensão fixa ou regulável, mas impõe requisitos técnicos. Entre eles estão:

  • altura livre mínima de 100 mm entre o solo e o ponto mais baixo da carroceria ou do chassi;
  • rodas e pneus sem contato com partes do veículo durante o esterçamento;
  • registro da altura livre do solo nas observações do CRLV-e quando há modificiação da suspensão.

Ou seja: levantar a picape não é automaticamente proibido. O problema é fazer a alteração sem cumprir o processo de autorização, inspeção e regularização exigido para a mudança.

O que é necessário antes de modificar um veículo?

Quem pretende alterar características originais precisa iniciar o processo antes da execução. A Resolução 916, por exemplo, exige autorização prévia da autoridade responsável pelo registro e licenciamento.

Dependendo da modificação, entram ainda CSV, nota fiscal dos componentes e documentação técnica.

Depois da alteração, o proprietário precisa apresentar a documentação ao órgão responsável pelo registro para que as características regularizadas constem no cadastro e no CRLV-e.

Fazer primeiro e tentar legalizar depois pode deixar o veículo fora das condições previstas pela norma.

Alteração Regra principal Situação
Terceiro eixo na picape Inclusão de eixo é restrita às categorias previstas Não enquadrada para a Strada
Suspensão alterada Autorização, inspeção e limites técnicos Pode ser regularizada se atender às regras
Mudança sem autorização Exige autorização prévia Sujeita às penalidades do CTB

Projeto viral não muda a regra para uso em via pública

A preparação pode funcionar como peça de exposição ou projeto visual, mas circular em vias públicas é outra questão.

O próprio Contran vincula a regularidade da modificação à documentação e à classificação do veículo.

Na prática, o visual de “mini caminhão” da Strada chama atenção justamente por fugir da configuração original. Porém, esse mesmo efeito exige uma análise legal e técnica antes de chegar às ruas.

Sem enquadramento permitido para o eixo extra e sem regularização das demais mudanças, a picape não deve ser tomada como exemplo de modificação liberada para qualquer proprietário.

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