CNPJ: Yaris Cross perde R$ 22,7 mil e cai para R$ 129.132 em nova condição

O segmento de SUVs compactos acaba de passar por uma movimentação expressiva na modalidade de vendas diretas.
A Toyota aplicou condições comerciais inéditas para o Yaris Cross voltadas a clientes do segmento corporativo com inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ
Com a nova política de incentivos para o mês de agosto, a versão de entrada do utilitário esportivo teve um abatimento financeiro de expressivos R$ 22.788.
A redução faz o preço final despencar da tabela sugerida no varejo (R$ 151.920) para exatos R$ 129.132 no faturamento direto para empresas.
Foco na eficiência e no custo operacional para frotas
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A estratégia comercial busca posicionar o SUV compacto japonês como uma opção altamente competitiva para pequenas, médias e grandes empresas que necessitam de veículos modernos para suas operações.
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Equilíbrio Mecânico: Equipado com motor 1.5 associado à transmissão automática CVT, o modelo entrega rodar suave, respostas ágeis e alto nível de eficiência energética para a rotina urbana.
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Plataforma Moderna: Construído sobre a arquitetura DNGA, o Yaris Cross entrega elevada rigidez torcional, dinâmica refinada e baixo peso estrutural.
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Espaço para Trabalho e Viagens: O compartimento de bagagens oferece 400 litros de capacidade, facilitando o transporte de equipamentos, bagagens corporativas e mostruários.

Pacote recheado mesmo na versão de acesso
Mesmo se tratando da configuração de entrada com desconto focado em PJ, o Yaris Cross não peca na lista de equipamentos e entrega tecnologias de segurança e conectividade de série.
A cabine conta com central multimídia flutuante de 10 polegadas compatível com espelhamento sem fio para smartphones, volante multifuncional, direção elétrica e ar-condicionado.
No quesito segurança, o modelo traz o pacote de assistências ativas com frenagem autônoma de emergência, alerta de mudança de faixa e múltiplos airbags de fábrica.
É válido lembrar aos empresários que veículos adquiridos por meio do canal de vendas diretas com desconto de CNPJ estão sujeitos ao período mínimo de permanência (restrição de revenda) exigido pela legislação tributária vigente.









