CONTRAN pode obrigar motoristas a terem novo equipamento no carro
Um projeto de lei em discussão no Congresso pode mudar a lista de equipamentos obrigatórios nos veículos brasileiros. A proposta prevê que motoristas passem a ter um colete refletivo dentro do carro, item que ajudaria a aumentar a segurança em paradas de emergência.

A ideia é simples. Caso o condutor precise sair do veículo após uma pane, acidente ou qualquer problema na pista, ele deverá vestir o colete para ficar mais visível aos outros motoristas.
Se o texto avançar, caberá ao Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) regulamentar as regras técnicas do equipamento.
Colete refletivo pode virar item obrigatório no carro
O projeto de lei pretende alterar o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) para incluir o colete refletivo na lista de itens obrigatórios, junto com equipamentos que já fazem parte do veículo. Entre eles estão hoje:
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triângulo de sinalização
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macaco
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chave de roda
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estepe
A proposta determina que o motorista use o colete sempre que sair do carro em situação de emergência na via, especialmente em rodovias ou locais com pouca iluminação.
O objetivo é, antes de tudo, reduzir o risco de atropelamentos e colisões durante paradas inesperadas.
Regra já existe em outros países
Em diversos países da Europa, o colete refletivo já faz parte das regras de trânsito há anos. Em locais como Espanha, França e Portugal, por exemplo, o motorista precisa vestir o equipamento sempre que sai do carro em uma rodovia.
Essa exigência surgiu justamente para evitar acidentes envolvendo condutores que ficam expostos na pista após problemas mecânicos.
No Brasil, a proposta segue a mesma lógica de segurança viária. Caso seja aprovada, o CONTRAN deverá definir detalhes como:
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padrão de cor do colete
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nível de refletividade
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possíveis exceções
Quando a nova regra pode começar a valer?
Por enquanto, o uso do colete não é obrigatório no Brasil. Afinal, o projeto ainda precisa passar pelas etapas de análise no Congresso antes de virar lei.
Se aprovado, o governo federal deverá regulamentar a medida posteriormente. É nesse momento que o CONTRAN define prazos e regras para adaptação.
Até lá, os motoristas continuam obrigados apenas aos equipamentos já previstos no Código de Trânsito.
Moysés Batista é editor de conteúdo no FDR, com foco em finanças pessoais, benefícios sociais, políticas públicas e direitos do cidadão. Bacharel em Letras pela Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro (UNIRIO), atua com foco na produção de conteúdos informativos orientados por dados oficiais e normas do Governo Federal. É responsável por análises e pautação sobre programas sociais, crédito, previdência e consumo, com ênfase em clareza, serviço ao leitor e verificação de informações públicas. E-mail para contato: [email protected]