CNH cancelada: nova lei do Contran muda regras e endurece punições
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Uma nova resolução do Contran, publicada em dezembro de 2025, mudou oficialmente as regras que podem levar ao bloqueio e até ao cancelamento da CNH a partir de 2026.
Qual é a nova Resolução do Contran?
A Resolução nº 1.020/2025 atualiza procedimentos administrativos e reforça o controle sobre a emissão do documento e o comportamento dos condutores.
A norma deixa claro em quais situações o motorista passa a ser considerado legalmente inabilitado enquanto durar a penalidade.
O que muda com a Resolução nº 1.020/2025
O artigo 7º estabelece três hipóteses principais para o cancelamento da CNH:
- Solicitação do próprio condutor
- Irregularidade na expedição do documento
- Cometimento de infrações impeditivas
Em qualquer dessas situações, o motorista fica proibido de conduzir veículos das categorias A, B, C, D ou E em vias públicas.
A resolução tem como objetivo reduzir fraudes, corrigir falhas administrativas e endurecer a fiscalização, especialmente sobre motoristas recém-habilitados.
Cancelamento da CNH a pedido do próprio motorista
A nova regra permite que o condutor solicite o cancelamento da CNH a qualquer momento, sem necessidade de justificativa.
O efeito é imediato: enquanto o cancelamento estiver ativo, a pessoa não pode dirigir legalmente.
Esse cancelamento pode ser revertido depois, desde que o motorista peça a regularização e cumpra as exigências previstas para renovação da habilitação.
Irregularidades na emissão da CNH
Outra situação prevista envolve problemas na obtenção do documento.
A CNH pode ser cancelada se forem comprovados:
- Fraude no processo de habilitação
- Uso de informações falsas
- Erros administrativos relevantes
Nesses casos, o cancelamento só ocorre após processo administrativo, garantindo direito de defesa e possibilidade de recurso.
Regras mais rígidas para quem está na Permissão para Dirigir
A norma também reforça as exigências para quem está no primeiro ano após a habilitação.
Durante o período da Permissão para Dirigir, o condutor não pode:
- Cometer infração grave ou gravíssima
- Reincidir em infração média
Se houver decisão administrativa definitiva confirmando essas infrações, a CNH ou a Autorização para Conduzir Ciclomotor é cancelada automaticamente.
Cancelamento da CNH não é baixa definitiva
A resolução faz distinção entre cancelamento e baixa definitiva.
O cancelamento pode ser temporário ou reversível, dependendo do caso.
Já a baixa definitiva da CNH ocorre apenas em caso de óbito do condutor.
Com isso, o Contran deixa as regras mais objetivas e reforça o controle sobre quem pode, de fato, continuar dirigindo.
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