STF confirma: apreensão da CNH continua em 2026 para motoristas com dívidas
STF confirma a validade da apreensão da CNH para motoristas com dívidas. Saiba como a decisão pode afetar quem está com débitos
O Supremo Tribunal Federal (STF) validou a possibilidade de apreensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para assegurar o cumprimento de ordens judiciais.
Esta medida, classificada como uma “medida coercitiva atípica”, visa enfrentar a inadimplência da ostentação – um cenário em que o devedor alega não ter recursos para pagar dívidas, mas mantém um padrão de vida elevado e incompatível com a alegação de insolvência.
Entenda os detalhes dessa decisão e como ela pode afetar os motoristas em 2026.
O que diz a decisão do STF sobre a CNH?
O STF considerou constitucional a apreensão da CNH, com base no Artigo 139 do Código de Processo Civil (CPC), que permite ao juiz adotar providências necessárias para assegurar a efetividade das decisões.
A decisão de 2023, no entanto, tem restrições importantes:
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Proporcionalidade e razoabilidade devem ser respeitadas, ou seja, a medida não pode ser excessiva ou desproporcional em relação à dívida.
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Não pode avançar sobre direitos fundamentais, como o direito de ir e vir, já que o cidadão ainda pode se locomover livremente, mas perde a autorização para dirigir.
Essa decisão foi tomada com o objetivo de coibir a inadimplência de pessoas que ostentam um padrão de vida elevado, mas não cumprem com suas obrigações financeiras, gerando um descompasso entre o estilo de vida e as condições reais de pagamento das dívidas.
Quem pode ter a CNH apreendida?
A medida se aplica principalmente a dívidas civis e títulos extrajudiciais, sendo uma forma de pressionar os devedores a quitarem suas pendências financeiras.
No entanto, a apreensão da CNH não se aplica a débitos fiscais, que seguem regras específicas no Judiciário.
Exceções à apreensão da CNH
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Proteção ao exercício profissional: Aqueles que utilizam a CNH como parte de sua atividade profissional não podem ter o documento apreendido. Por exemplo, motoristas de transporte ou entregadores que dependem da habilitação para trabalhar.
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Respeito a direitos fundamentais: A medida não pode violar direitos essenciais como saúde, segurança e outras necessidades básicas.
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Proporcionalidade e razoabilidade: A suspensão da CNH deve ser compatível com a gravidade da irregularidade cometida. Não pode ser uma medida excessiva para dívidas menores ou de menor importância.

Foto: Reprodução
Impactos para motoristas em 2026
Com a medida em vigor, motoristas podem, sim, perder a CNH caso estejam inadimplentes com dívidas civis ou extrajudiciais, desde que respeitados os princípios da proporcionalidade. A suspensão não será automática, mas determinada pelo juiz, e deve sempre observar se a medida é justa e razoável para o caso específico.
A decisão do STF, portanto, não significa que todos os motoristas em dívida terão a CNH apreendida, mas sim que os juízes terão mais ferramentas para garantir o cumprimento das ordens judiciais e pressionar os devedores a regularizarem suas pendências.
E você, como avalia a decisão do STF? Comente!