Justiça manda Uber pagar R$ 3.849,97 a passageiro por compras esquecidas

A Uber do Brasil foi condenada pela Justiça do Maranhão a indenizar um passageiro que perdeu compras esquecidas após uma corrida por aplicativo.

A decisão envolve um caso ocorrido em outubro de 2024, no município de Imperatriz, localizado a cerca de 629 quilômetros de São Luís.

O processo analisou a responsabilidade da plataforma diante da falha na tentativa de recuperação dos objetos, mesmo após o contato do usuário pelos canais oficiais do aplicativo.

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Compras foram esquecidas após a corrida na Uber

Segundo os autos, o passageiro deixou no banco do veículo uma sacola contendo roupas recém-adquiridas.

Ao perceber o esquecimento, ele buscou ajuda diretamente pelos meios disponibilizados pela Uber, mas não conseguiu localizar ou reaver os pertences.

Diante da falta de solução, o consumidor ingressou com ação judicial pedindo indenização pelos prejuízos materiais e morais sofridos.

Defesa da empresa não convenceu a Justiça

Durante o processo, a Uber sustentou que não havia prova de que os objetos realmente haviam sido esquecidos no interior do carro.

A empresa também afirmou que prestou suporte adequado ao usuário e, por isso, solicitou que o pedido fosse julgado improcedente.

No entanto, a magistrada responsável pelo caso entendeu que a existência da corrida estava comprovada e que, embora o passageiro deva zelar por seus pertences, isso não exclui a responsabilidade da plataforma diante da falha na assistência prestada.

Falha no suporte pesou na decisão

Na sentença, a juíza destacou que a Uber dispõe de mecanismos suficientes para intermediar o contato com motoristas cadastrados e buscar esclarecimentos sobre itens esquecidos.

Para o Judiciário, a empresa não demonstrou ter utilizado esses recursos de forma eficaz.

Segundo a decisão, a tentativa de transferir integralmente a responsabilidade ao consumidor não se sustenta, especialmente quando a própria empresa reconhece limitações na relação contratual com o motorista parceiro.

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Indenização inclui danos morais e materiais

A juíza aplicou a chamada teoria do desvio produtivo do consumidor, que reconhece o direito à indenização quando o cidadão é obrigado a gastar tempo e energia para resolver problemas decorrentes de falhas na prestação de serviços.

Com base nesse entendimento, a Uber foi condenada ao pagamento de R$ 3 mil por danos morais, além de R$ 849,97 referentes ao prejuízo material, totalizando R$ 3.849,97.

A decisão reforça o entendimento de que plataformas de transporte por aplicativo podem ser responsabilizadas quando não oferecem suporte eficiente ao consumidor, mesmo em situações que envolvem objetos esquecidos durante a corrida.

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Matheus Azevedo
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Matheus Azevedo

Matheus Azevedo é jornalista formado pelo Centro Universitário UNA, em Belo Horizonte. Atua com o digital desde quando saiu da faculdade. É apaixonado por SEO e, sobretudo por carros, finanças e dados. Entende que todos podem entender números. Contudo, é papel do jornalista transformá-los em informações mais claras e organizadas para ajudar o leitor a ter um conteúdo mais completo e informativo. E-mail: [email protected]